Rivoli retoma obra da ponte de Porto após extinção de ação por ilegitimidade do MPF

Ação por improbidade, movida pelo MPF, foi extinta por juiz federal da 3ª Vara, ao considerar que o autor da ação não era legítimo para fazê-lo. Obras da ponte foram autorizadas pelo governador

Atual ponte em Porto Nacional
Descrição: Atual ponte em Porto Nacional Crédito: Governo do Tocantins

O Governo do Tocantins deu Ordem de Serviço (OS), publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de segunda-feira, 30, para que a empresa Rivoli do Brasil SPA retome as obras de construção da nova ponte de Porto Nacional, licitada em 2014, cujo contrato foi assinado em 2015 e que havia sido suspensa por ação de improbidade movida pelo Ministério Público Federal (MPF).

 

 

"OS" publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, 30.

  

 

A ação que se arrastava desde 2014, foi movida pelo Ministério Público Federal contra Sérgio Leão, Marcus Vinícius Silva, Douglas Ângelo Lazabone, Rivoli do Brasil SPA, o Estado do Tocantins e a CAIXA. Ela foi extinta sem análise do mérito, no último dia 6 de setembro, pelo juiz federal Fabrício Roriz Bressan, da 3ª Vara da Fazenda Pública, em substituição ao  juiz da Primeira Vara.

 

A decisão coloca fim na ação por improbidade pleiteada pelo MPF, por ilegitimidade do parquet para movê-la. O argumento do MPF para atrair a competência neste caso, era o fato de que o Governo do Estado buscava à época um empréstimo da CAIXA para custear parte dos R$ 101 milhões de reais que a ponte custaria conforme proposta da Rivoli, vencedora do processo licitatório, que também foi questionado.

 

Em resumo, o MPF alegava que o então presidente do DERTINS, Sérgio Leão, havia direcionado o procedimento para favorecer a Rivoli e que o governo havia realizado a licitação sem os recursos necessários ao início e conclusão da obra, buscando recursos da CAIXA para fazê-lo. A presença da CAIXA Econômica Federal no polo passivo da ação no entanto, não foi motivo suficiente para que o Juiz Federal entendesse que este fato atrairia a competência do MPF.

 

Diz o juiz que: “com a contratação do financiamento (...) os recursos repassados incorporam-se aos cofres do Estado, cessando assim, o interesse federal em sua destinação”.

 

“A partir daí a responsabilidade pela fiscalização da aplicação correta dos recursos obtidos é exclusivamente da esfera estadual”, destaca a decisão, passando o juiz federal a citar os acórdãos do TCU, de números 3.362/2015 e 2.293/2014.

 

 

Cinco anos depois, obra pode ser reiniciada

 

Cinco anos depois, a ação extinta permitiu a retomada das obras autorizadas pelo governador Mauro Carlesse (DEM). Questionado sobre os eventuais prejuízos para o Estado pelo período em que a obra ficou impedida de prosseguir, em razão da existência da ação, a assessoria do governador preferiu não se manifestar.

 

A ponte tem em suas especificações técnicas, o comprimento de 1.488 metros de extensão e custará aos cofres públicos estaduais o valor de R$ 101.328.272,57, conforme preço original cotado em 2014.

 

Confira a decisão completa aqui

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