Eleição suplementar de Lajeado terá três candidatos que registraram candidaturas

São eles: Antônio Luiz Bandeira Júnior (PSB), conhecido como Júnior Bandeira, Tércio Dias Melquíades Neto (PSD) e Antônio Alves (PSL)

Júnior Bandeira e José Edival, 1ª chapa a ser registrada
Descrição: Júnior Bandeira e José Edival, 1ª chapa a ser registrada Crédito: Divulgação

Terminou às 19 horas desta sexta-feira, 9, o prazo para registro de candidaturas no Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) para a eleição suplementar de Lajeado. Três candidatos compareceram ao Cartório Eleitoral de Miracema, sede da 5ª Zona Eleitoral, para solicitar o registro de candidaturas para concorrerem ao cargo de prefeito do município. São eles: Antônio Luiz Bandeira Júnior, conhecido como Júnior Bandeira (PSB), Tércio Dias Melquíades Neto (PSD) e Antônio Alves (PSL).

 

Os pedidos foram entregues em meio magnético gerado pelo Sistema de Registro de Candidaturas, acompanhado das vias impressas dos formulários Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e Requerimento de Registro de Candidatura (RRC), emitidos pelo sistema e assinados pelos requerentes.

 

Os pedidos ainda serão analisados pelo Tribunal Regional Eleitoral. Conforme o calendário eleitoral, o prazo para as impugnações é de cinco dias após a publicação do edital, conforme Lei nº 4.737/65, art. 97 e Lei Complementar nº 64/90, art. 3º.

 

A votação será no dia 1º de dezembro e os eleitos serão diplomados até o dia 16 de dezembro. O vencedor do pleito ficará na gestão da cidade até o final do ano que vem.

 

No caso de Júnior Bandeira, ele concorre tendo como seu vice prefeito na eleição suplementar o vereador eleito José Edival (MDB), que assumiu a gestão da Prefeitura de Lajeado no dia 23 de outubro, devido a cassação do mandato de Tércio Dias Melquíades Neto (PSD), que entra no pleito novamente. Até então, José Edival era o presidente da Câmara Municipal.

 

Tércio Dias Melquíades Neto, bem como seu vice-prefeito Gilberto Borges (PSC) foram eleitos em 2016. A cassação deles foi motivada por acusações de que estariam sendo beneficiados com um esquema que envolvia compra de votos nas últimas eleições municipais. Entretanto, ambos negam as acusações e recorreram da condenação.

 

A legislação eleitoral não tem nenhum dispositivo que impeça políticos cassados de apresentarem candidaturas. Mas, nesse caso a situação específica de cada chapa deve ser avaliada pelo TRE.

 

Entenda

 

Geralmente as eleições suplementares são convocadas quando há condenação eleitoral ou criminal, abuso de poder político, compra de votos, cassação de mandato, entre outros casos, por parte dos políticos.

 

 

 

 

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