Justiça Eleitoral mantém prazos para troca partidária e filiação; vão até sexta, 3

Os prazos estão estabelecidos na Resolução 23.606/2019, que trata do calendário das Eleições 2020

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Conforme estabelece o Calendário Eleitoral (Resolução 23.606/2019), termina nesta sexta-feira (3/4) o período determinado para as mudanças de partido, conhecido por “janela partidária”. O prazo se aplica a vereadores que pretendem concorrer à reeleição ou ao cargo de prefeito nas Eleições Municipais de 2020.

 

A desfiliação partidária foi regulamentada pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015), que garantiu aos detentores de mandato eletivo em cargos proporcionais a possibilidade de trocar de partido nos 30 dias anteriores ao último prazo para filiação. O intervalo para mudança de legenda também está previsto no artigo 22-A, inciso III, da Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos).

 

Ainda conforme o calendário eleitoral, o dia 4 de abril (seis meses antes das Eleições) é a data-limite para que os candidatos estejam com a filiação aprovada pelo partido e tenham domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam concorrer ao pleito.

 

O cadastro dos filiados é responsabilidade dos partidos políticos e os dados devem ser inseridos utilizando o sistema Filia.

 

O dia 4 de abril também é a data até a qual o Presidente da República, os governadores e os prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos caso pretendam concorrer a outros cargos (Constituição Federal, art. 14).

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