Justiça suspende os efeitos da lei que reduz mensalidade em escolas particulares

Na sexta-feria, 26, o Juiz Roniclay Morais tinha tinha tomado decisão semelhante em favor do Centro Universitário Luterano, em Palmas (Ceulp/Ulbra)

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O juiz Roniclay Alves de Morais, titular da 1ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Públicos, suspendeu, liminarmente, nesta segunda-feira, 29, os efeitos da Lei n.º 3.682/20, que determina que "todas as instituições privadas de ensino do Estado do Tocantins devem reduzir suas mensalidades durante o período de suspensão das atividades educacionais, decretada por ato do governador Mauro Carlesse.

 

O deferimento do pedido de Tutela de Urgência ocorreu na Ação Declaratória Cumulada com a Obrigação de Não Fazer, proposta pelo Sindicato dos Estabelecimentos Particular de Ensino do Tocantins (Sinep-TO) contra o Estado do Tocantins e o Município de Palmas, sob o argumento que a referida lei é inconstitucional.

 

Em sua decisão, o juiz destaca a "relevância dos argumentos apresentados de que pode haver a constatação de que não cabe ao Estado Legislar sobre matéria de competência exclusiva da União, ou seja, sobre direito civil, violando a segurança jurídica, a livre iniciativa e invadindo a gestão financeira e patrimonial das instituições entre outros, além do claro perigo a saúde financeira da requerente".

 

Em razão da inconstitucionalidade da referida lei estadual, o magistrado determinou que os requeridos deixem de de praticar "qualquer ato fiscalizatório ou sancionatório com fundamento no art. 5º da referida Lei até o julgamento final da presente demanda, sob pena do pagamento de multa diária em desfavor da parte autora".

 

Ulbra

 

Na sexta-feira, 26, o mesmo juiz tinha tinha tomado decisão semelhante em favor do Centro Universitário Luterano, em Palmas (Ceulp/Ulbra), concedendo liminar por considerar que a lei tem possibilidade de ser inconstitucional e ferir a livre iniciativa do mercado que é regulado pela União.

 

A lei estadual 3.682, publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de junho de 2020, autorizava a redução das mensalidades durante a pandemia de Covid-19 nas instituições privadas em percentuais de 10% para ensino fundamental de 10%; de 15% para o ensino médio de 40% no ensino superior.

 

A lei foi de iniciativa do deputado estadual Vilmar Oliveira (SD) e após aprovação na Assembleia Legislativa teve a sanção do governador Mauro Carlesse (DEM). A sanção desagradou professores da rede privada que fizeram um protesto na manhã da última sexta-feira, em frente à sede do parlamento.

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