Patriotas entra com Adin contra leis que criaram feriados municipais evangélicos

Vereador Folha Filho, que votou contra os dois projetos, protocolou Ação de Inconstitucionalidade contra leis que criaram feriados religiosos

Vereador José do Lago Folha Filho.
Descrição: Vereador José do Lago Folha Filho. Crédito: Aline Batista

O Patriotas, numa ação de iniciativa do vereador José do Lago Folha Filho protocolou na tarde desta terça-feira, 12, Adin -  Ação Direta de Inconstitucionalidade contra as duas leis municipais sancionadas pela presidente Janad Valcari (Podemos), que cria os feriados municipais em homenagem à Igreja Internacional da Graça de Deus (13 de novembro), de autoria do vereador Moisemar Marinho e o Dia do pastor Evangélico (segundo domingo do mês de junho), projeto do ex-vereador Pastor Rogério Santos.

 

O processo foi distribuído para o desembargador Ronaldo Eurípedes, conforme espelho encaminhado ao T1 Notícias, às 14h54, tendo como ré a Câmara Municipal de Palmas.

 

“Eu votei contra esses projetos”, informou o vereador Folha Filho ao portal, lembrando que teve um debate grande na tribuna na ocasião com o vereador Felipe Martins, que defendia a aprovação dos feriados municipais. Ele contestou informação da Secretaria Legislativa, dada ao portal pela assessoria de imprensa da presidência de que todos foram unanimes em aprovar os projetos com exceção dos dois vereadores ausentes na ocasião (Diogo Fernandes e Moisemar Marinho).

 

A divergência de informação foi questionada pelo portal junto à assessoria que aguarda expediente desta quarta-feira, 13, para esclarecer os fatos.

 

Petição alega que leis são sectárias e ferem a Constituição

 

Na argumentação da petição inicial, o Patriotas alega que as leis municipais estabelecem “uma espécie de aliança ou compromisso” com representantes de determinada ordem religiosa, bem como “favorece uma determinada parcela da sociedade que professa a religião ‘cristã evangélica’ tanto que insere em seu bojo, nas datas especificadas, a inclusão no calendário oficial de datas comemorativas do município de Palmas”.

 

Na sequência a advogada Amélia Silva Pereira Lima, argumenta que as duas leis ferem o princípio da laicidade do Estado. “Isso demonstra um retrocesso ao nosso Estado, que desde a Proclamação da República, após a edição do Decreto 119-A, de 07 de janeiro de 1890, através do Eminente Jurista Ruy Barbosa, consagra a imparcialidade e a neutralidade do Poder Público no que toca ao sectarismo religioso, não podendo o Estado, em hipótese alguma, beneficiá-las ou prejudicá-las, total ou parcialmente, em virtude do Princípio da Laicidade”, segue a peça.

 

O vereador Folha afirmou ao Portal que espera reverter nos próximos dias a má imagem que ficou do parlamento com a aprovação e sanção das duas leis. “Muitas autoridades religiosas que professam outra fé se manifestaram conosco e na imprensa, contrária a que a Câmara se manifeste de forma a privilegiar uma denominação religiosa em função de outra. Vamos reverter isso”, finalizou.

 

Na ocasião, a Federação das Casas de Culto de Matriz Afro Brasileira do Tocantins (Feccamto) se manifestou contra a promulgação das duas leis municipais.

Comentários (0)