Por descumprimento de medidas, fiscais interditam mais sete bares em Araguaína

Além do horário de funcionamento ultrapassado pelos estabelecimentos, as equipes de fiscalização integrada também identificaram falta de distanciamento entre clientes

Estabelecimento foi flagrado com excesso de público
Descrição: Estabelecimento foi flagrado com excesso de público Crédito: Marcos Sandes

Durante a noite desta sexta-feira, 26, as equipes do Demupe (Departamento Municipal de Posturas e Edificações) e Vigilância Sanitária, com o apoio da Polícia Militar, realizaram mais uma operação de fiscalização a bares e restaurantes da cidade para garantir o cumprimento das medidas contra o avanço da covid-19. Mesmo com o decreto nº 005/21, que limita o funcionamento desses estabelecimentos até a meia noite nas sextas e sábados, a fiscalização identificou dois locais descumprindo as regras.

 

Além de ultrapassar o limite de horário para funcionamento, um dos estabelecimentos visitados pela equipe de fiscalização integrada também foi flagrado com excesso de público, desobedecendo as regras de distanciamento entre os clientes.

 

“O descumprimento do decreto gera justamente esta penalidade que é a interdição do estabelecimento. Após assinar um termo de ajuste de conduta e o cumprimento das regras, o dono do estabelecimento poderá voltar a funcionar, mas é importante frisar que este esforço da fiscalização tem o objetivo de garantir a segurança da população com relação à contaminação da covid-19. Não podemos relaxar quanto à medidas restritivas até que toda a população esteja imunizada com a vacina”, explicou a fiscal de postura do Município, Isabela Rodrigues.

 

Durante a semana outros cinco estabelecimentos de Araguaína também tiveram que ser interditados pela fiscalização do Município devido ao descumprimento do decreto. Entre os problemas identificados estão o não uso de máscaras pelos funcionários, falta de distanciamento entre clientes e avanço do horário permitido ara funcionamento. Parte deles já havia sido denunciados pelo Ministério Público Estadual.

 

Perturbação do sossego

 

Nos dois bares interditados ontem a fiscalização também identificou o descumprimento das regras de perturbação do sossego. Um dos locais já havia sido denunciado pelo Ministério Público Estadual que acionou o Demupe de Araguaína.

 

De acordo com a  Lei Complementar nº 071/19, o limite máximo de volume de som deverá ser de até 75 decibéis. Para averiguar a regularidade do volume, os fiscais do Demupe fazem a medição a uma distância de 10 metros das laterais frontais da edificação com um decibelímetro. A multa para caso seja constatado o excesso é de R$ 1.100.

 

Decreto Municipal

 

O Decreto Municipal nº 005/21, publicado no Diário Oficial do dia 21 de janeiro, estabelece que ficam suspensos por tempo indeterminado, tanto em áreas públicas quanto privadas, todos e quaisquer eventos públicos e privados, tais como: shows, apresentações culturais, festas, confraternizações e correlatos. Bares e restaurantes podem funcionar das 7 às 23 horas dos domingos às quintas-feiras, e até a meia-noite das sextas-feiras e sábados ou feriados.
 
Também fica terminantemente proibido o consumo de bebida alcoólica em todo e qualquer local público no Município de Araguaína, medida que foi amplamente apoiada e que pode ser estendida para venda em bares e restaurantes em caso de agravamento.
 
Na celebração de missas, cultos e rituais, os templos religiosos manterão assentos individuais afastados um dos outros por, no mínimo, 1,5 metro, determinando-se assim a capacidade máxima de fiéis e fixando-a através de placas em todos os acessos.
 
Além do mesmo afastamento, os estabelecimentos bancários, comerciais e de serviços, bem como feiras, devem disponibilizar obrigatoriamente aos clientes e trabalhadores álcool 70 graus INPM, limitar entrada de 1 pessoa para cada cinco metros quadrados do estabelecimento e informar essa capacidade máxima em placa informativa, entre outras ações.
 
Continua proibida a entrada e a permanência de qualquer pessoa sem máscara de proteção respiratória em todos e quaisquer estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, de serviços e órgãos públicos, sendo de responsabilidade destes o impedimento. Isso vale também para veículos de transporte como táxis, mototáxis, ônibus e outros de transporte coletivo.

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