Para Ercílio Bezerra, PEC dos Pioneiros é ato de “extrema irresponsabilidade”

O ex-presidente da OAB definiu ao T1 a aprovação da PEC como ato de “extrema irresponsabilidade do Congresso Nacional” pelos prejuízos que trará aos cofres públicos e pelos embates jurídicos.

Ex-presidente da OAB, Ercílio Bezerra.
Descrição: Ex-presidente da OAB, Ercílio Bezerra. Crédito: Leonardo Lucena

O ex-presidente da OAB, advogado Ercílio Bezerra, disse ao T1 Notícias na tarde desta quarta-feira, 14, que a Emenda Constitucional aprovada no dia 7, que passou e foi publicada pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, mais conhecida com a PEC dos Pioneiros, foi um ato de “extrema irresponsabilidade do Congresso Nacional” pelo que trará de prejuízos aos cofres públicos e pelos “intermináveis debates jurídicos” que gerará.

 

“A PEC, a Emenda Constitucional que foi aprovada, tida como PEC dos Pioneiros - cujo argumento usado para sua aprovação foi de que era para trazer segurança jurídica - ela na verdade causa uma tremenda insegurança jurídica e cria um espaço para debates jurídicos infindáveis”, afirma o advogado.

 

A projeção dos gastos com pessoal, numa estimativa da Secad (Secretaria de Estado da Administração), dos impactos, caso a totalidade dos possíveis beneficiados requeira seu reingresso aos quadros do funcionalismo do Estado, é de R$ 1,5 bilhões ao ano na folha de pagamento.

 

“Também poderá trazer prejuízos, um custo financeiro para o Estado, que dificilmente conseguirá suportar essa despesa. Ela é vaga, ela é quase que incompreensível, porque não há como, mesmo em sede de emenda constitucional, se convalidar ato jurídico eivado de vício. O vício do ato jurídico já é a causa da sua invalidação ou da sua anulação, dependendo do caso”, analisa Ercílio Bezerra.

 

Numa decisão de 17 de novembro de 2017, o Ministro Luiz Fux havia colocado fim ao debate jurídico que se estendia sobre o concurso de outubro de 1990, que havia provocado uma ADI, de número 598, e uma Reclamação, de número 556. O agravo regimental buscava garantir o direito dos concursados, em certame que havia sido julgado inconstitucional. Nesta data, o recurso foi improvido pela Primeira Turma do STF.

 

No voto, o ministro Fux afirma que “a declaração de inconstitucionalidade atingiu todo o edital (...) e por conseguinte tornou nulo todo o certame”. Na sequência o magistrado afirma: “o reconhecimento da nulidade do concurso impõe, a fortiori, a cassação dos provimentos judiciais que determinaram a reintegração dos candidatos”.

 

PEC tem texto “pobre” e provocará intenso debate jurídico

 

“Esta PEC, o texto dela é extremamente pobre, vazio e trará, sem dúvida nenhuma, um debate jurídico que não era necessário neste momento ou em momento algum. Mais ainda, como que se dará eventualmente, caso não seja contestada, a convalidação desses atos? Você já imaginou o impacto disso na folha de pagamento do Estado?”, questiona Bezerra na análise do texto. “Ou ainda na questão da previdência? Porque muitos, a maioria dos beneficiados já estarão com tempo de serviço inclusive para aposentar e mais ainda, poderão vir ter o benefício da aposentadoria sem ter contribuído um único real para o instituto de previdência. Cria-se um trem da alegria inimaginável”, disse o advogado.

 

O ex-presidente da OAB é duro na conclusão que faz sobre o assunto: “não se esperava do Congresso Nacional que cometesse um ato de tamanha irresponsabilidade e pior, aprovada assim sem um debate com a sociedade tocantinense, que é a mais interessada", finalizou.

Comentários (0)