Sindepol repudia ato de desagravo realizado contra delegado em Paraíso

A nota de repúdio foi divulgada pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Tocantins após ato de desagrado ser realizado pela OAB.

Sede do Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Tocantins.
Descrição: Sede do Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Tocantins. Crédito: Divulgação

O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Tocantins (Sindepol/TO) manifestou repúdio ao ato de desagravo contra o delegado de polícia Hismael Athos Tranqueira Noleto, ocorrido nesta quarta-feira, 11, às 9h30, na Delegacia Especializada em Investigações Criminais de Paraíso do Tocantins (DEIC), em relação aos fatos ocorridos no dia 25 de fevereiro. Confira na íntegra a nota de repúdio:

 

Nota de Repúdio - Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Tocantins

 

O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Tocantins (Sindepol/TO) vem a público manifestar repúdio ao ato de desagravo ocorrido hoje (11/08/2021), às 09 horas e 30 minutos, na Delegacia Especializada em Investigações Criminais de Paraíso do Tocantins (DEIC), em relação aos fatos ocorridos no dia 25 de fevereiro do corrente ano, quando ocorrera a fuga do preso, devidamente algemado em sala reservada para OAB, que o Advogado Rômulo Ribeiro Pinheiro acompanhava na Unidade Policial acima mencionada.

 

Conforme consignado no Ofício nº 022/2021 – SINDEPOL, encaminhado ao Presidente da Ordem dos Advogados do Tocantins, no dia 10 de agosto de 2021, sobre os fatos relacionados à fuga já existe procedimento policial, devidamente instaurado e conduzido por autoridade competente, diversa da acoimada pelo ato de desagravo, sendo que todas as diligências estão sendo tomadas a fim de se obter a verdade real.

 

Dessa forma, o ato de desagravo, como já havia sido alertado à OAB-TO, mostrou-se temerário e prematuro, haja vista que as investigações ainda estão em curso, não havendo, até o presente momento, a real ciência do que efetivamente ocorreu e as responsabilidades decorrentes da fuga do preso.

 

Portanto, o ato de ataque dirigido ao Delegado de Polícia, antes da conclusão do procedimento criminal, não passa de meras ilações genéricas, cuja precipitação e temeridade não colabora em nada na busca pela verdade real, sendo apenas um fator de exasperação de ânimos dos respeitáveis profissionais da advocacia e da segurança pública e uma ação que acaba por dificultar os trabalhos no âmbito da Unidade onde ocorrera o desagravo.

 

Ademais, não podemos olvidar que em meio a pandemia causada pela propagação da Covid-19, atos de aglomeração como o realizado hoje pela OAB-TO, representa grave fator de risco de transmissão da doença, estando na contramão das medidas preventivas adotadas por profissionais de saúde e autoridades sanitárias em todo o país.

 

Importante consignar, por fim, que a própria Juíza Criminal da Comarca de Paraíso/TO, Dra. Renata do Nascimento e Silva, determinou, nos autos do Pedido de Prisão Preventiva nº 0000553-43.2021.8.27.2731/TO, a comunicação dos fatos à Ordem dos Advogados do Brasil para a apuração administrativa da conduta do patrono do preso, ratificando, assim, a necessidade de investigação, também no âmbito administrativo, para que a verdade seja alcançada.

 

Portanto, o SINDEPOL-TO afirma que atos açodados como o verificado hoje não intimidarão os Delegados de Polícia responsáveis pela apuração do caso e reitera que eventuais medidas judiciais poderão ser tomadas no interesse dos sindicalizados.

 

Palmas, 11 de agosto de 2021.

 

Sarah Lilian de Souza Rezende
Presidente do Sindepol/TO

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