Tarifas de água e esgoto ficarão até 21,8% mais caras em 47 municípios do Tocantins

A nova estrutura de tarifas de água e esgoto se refere aos municípios operados pela Companhia de Saneamento do Tocantins, Saneatins/BRK.

O consumo mínimo passou de 10 m³ para 5 m³
Descrição: O consumo mínimo passou de 10 m³ para 5 m³ Crédito: Ravena Santiago/Governo do Tocantins

As tarifas de água e esgoto sofrerão reajuste de 10,26% a 21,84% a partir do mês de novembro em 47 municípios operados pela Companhia de Saneamento do Tocantins – Saneatins/BRK no Tocantins. A nova estrutura foi publicada pela Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (ATR) após estudo em conjunto com a Fundação para Pesquisa e Desenvolvimento da Administração, Contabilidade e Economia da Universidade de São Paulo (Fundace/USP).

 

Conforme a Resolução n° 04, publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) da última sexta-feira, 15, os novos valores terão validade 30 dias após a publicação. Conforme a ATR, o reajuste "atende o que é determinado na Lei Federal n° 11.445 de 2007 e assegura o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de serviços públicos, bem como as reivindicações da concessionária. A revisão atende o que é determinado pela legislação federal, reduz o consumo mínimo de 10 m³ para 5 m³ e escalona os acréscimos diminuindo o impacto ao consumidor. No Tocantins, o último processo de revisão tarifária dos serviços de água e esgoto prestados pela BRK ocorreu em 2013, sendo aplicado em 2014".

 

A ATR destacou que a metodologia adotada é fruto de um estudo contratado pelo Governo do Tocantins em 2020. Passou por consulta pública, de 5 de julho a 17 de setembro, recebendo contribuições de diversos setores da sociedade. Também foi amplamente debatida em Audiência Pública, realizada em agosto, bem como em workshops e apresentações a diferentes órgãos públicos e da sociedade civil, entre eles o Conselho Estadual de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos que aprovou a metodologia adotada.

 

“Nosso objetivo é viabilizar a universalização dos serviços; garantir o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos; a modicidade tarifária ao usuário; a sustentabilidade e incentivar o consumo racional da água, além de buscar cumprir as metas estabelecidas pelo novo Marco do Saneamento [Lei nº 14.026/2020]”, destaca o presidente da ATR, Edson Cabral.

 

Segundo a Nota Técnica da Fundace, disponibilizada no site da ATR, a revisão adotou valores que vão de -20,99% a 21,84%. Outros valores serão parcelados para os próximos anos e condicionados ao cumprimento de investimentos e metas de cobertura de esgotamento sanitário. “A opção pelo parcelamento tem como objetivo reduzir o impacto sobre a população, em meio ao momento atual da economia e da saúde pública, ao mesmo tempo em que incentiva o cumprimento das metas de universalização”, explica Edson Cabral.

 

Segundo a nota, as parcelas só serão incorporadas à tarifa a partir do momento em que se atingir 50% da cobertura de esgoto, sendo as próximas aplicadas quando se atingir 60%, 65%, 70% e 80%, respectivamente, o que conforme planejamento fornecido pela empresa, só deve ocorrer a partir de 2023.

 

Uma vez que o maior déficit no Tocantins está na cobertura de esgoto, a metodologia adotada utiliza um mecanismo conhecido como fator K, que concede aumentos progressivos na tarifa conforme metas intermediárias de universalização vão sendo atingidas, ou seja, atrelamos as metas a resultados e não a gastos.

 

Consumo mínimo

 

A redução do consumo mínimo foi uma conquista, já que reduziu de 10 m³ para 5m³ de consumo de água.  Com a medida, a estrutura tarifária das categorias Residencial e Residencial Social passa a ter dez faixas tarifárias e a Comercial, três faixas, atendendo a reivindicação de vários segmentos empresariais, do Governo e da Assembleia Legislativa.

 

Isso significa que mesmo com o incremento nos valores da conta de água, uma grande parcela da população vai pagar menos, já que o consumo mínimo foi reduzido. Os novos valores devem ser aplicados 30 dias após a publicação da Resolução.

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