Seciju prepara liberação de 148 presos para indulto de natal

O setor de Execução Penal já solicitou ao juiz da Vara de Execução Penal de Palmas a concessão de saída temporária para 58 reeducandos que estão na Casa de Prisão Provisória da Capital, para passarem o Natal com as suas famílias. Em Gurupi, a Execuçã...

A Secretaria da Cidadania e Justiça do Tocantins informou na quinta-feira, 10, que o setor de Execução Penal já solicitou ao juiz da Vara de Execução Penal de Palmas a concessão de saída temporária para 58 reeducandos que estão na Casa de Prisão Provisória da Capital, para passarem o Natal com as suas famílias. Em Gurupi, a Execução Penal protocolou pedido para a concessão da saída temporária a 90 reeducandos.

A saída temporária é um beneficio previsto na Lei de Execução Penal, tem a finalidade de contribuir com a ressocialização dos presos e determina uma saída de sete dias cinco vezes por ano. Não está especificado na Lei, mas para facilitar o processo de saídas temporárias, estas acontecem na Semana Santa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia de Finados e no Natal.

A assessora Jurídica da Execução Penal, Nelzireé Venâncio Fonseca, explica que casos os reeducados recebam a concessão da saída temporária, eles ficarão sete dias com a família, período que compreende as comemorações de Natal e Ano Novo.

Nos casos das saídas temporárias, o juiz responsável examinará cada caso, levando em consideração o comportamento, a disciplina, entre outros fatores.

Indulto de Natal

Com relação do Indulto de Natal, a Secretaria da Cidadania e Justiça aguarda o Decreto Presidencial que deverá ser assinado entre o período de 20 de dezembro e 20 de janeiro, com os critérios que devem ser observados para a concessão do benefício ao reeducando. O indulto é o perdão de parte de sua pena e a cada ano são definidos novos critérios para atender os reeducandos que apresentam um progresso no cumprimento de suas penas.

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