Sem licitação, Iteap é contratado por R$ 4 mi para executar ProJovem

O Iteap foi contratado pela Prefeitura de Palmas sem licitação, por mais de R$ 4 milhões, para executar o Projovem Trabalhador. Em nota, a prefeitura explicou que o fato se deu devido a vigência do contrato do convênio expirar em 16 de agosto .

Prefeitura de Palmas
Descrição: Prefeitura de Palmas Crédito: Web

Na edição da última quarta-feira, 12, o Diário Oficial de Palmas publicou extrato referente a contratação (Processo nº 2012040068), por dispensa de licitação, do Instituto de Tecnologia em Educação, Administração e Política, o Iteap, “para a prestação de serviços de operacionalização, gestão e apoio do Programa Nacional de Inclusão de Jovens – Projovem Trabalhador. O contrato é no valor de R$ 4.275.500,00 (quatro milhões, duzentos e setenta e cinco mil e quinhentos reais). O recurso do programa é repassado pelo Ministério do Trabalho e Emprego  e conduzido pela Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Econômico e Turismo.

 

De acordo com as denúncias recebidas pelo Portal T1 Notícias, o Iteap, instituto favorecido pela dispensa de licitação, estaria ligado à servidores da prefeitura e tem como consultor, o ex-secretário de Planejamento e Gestão da Prefeitura, Tadeu Zerbini. Conforme as informações, as novas nomeações que ocorreram na própria Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Econômico e Turismo também estão ligadas ao secretário.

 

Prefeitura explica

Em nota, a Prefeita de Palmas informou que a contratação do Iteap por dispensa de licitação deu-se em virtude da vigência do convênio expirar em 16 de agosto e ter concedida prorrogação por parte do Ministério do Trabalho e Emprego somente até 31 de dezembro de 2012. Segundo a nota, após a entrega da documentação devida foi encaminhado o processo para emissão de parecer da Procuradoria Geral do Município onde obtiveram o parecer favorável.

 

Ainda segundo a nota, “entende-se que é juridicamente admissível à contratação do ITEAP por dispensa de licitação, tendo em vista tratar-se de instituição sem fins lucrativos, incumbida regimentalmente e estatutariamente da pesquisa e ensino, detentora de inquestionável reputação ético profissional”.

 

Veja a integra da nota

“Secretaria municipal de desenvolvimento econômico, turismo, ciência e emprego Superintendência do trabalho e emprego – Sute
Esclarecimento da Prefeitura De Palmas – Projovem Trabalhador De Palmas

 

OBJETO: Contratação de empresa especializada no segmento de qualificação responsável pela execução e gestão e apoio ao Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã De Palmas.

 

RECURSOS: R$ 4.275.500,00 (quatro milhões, duzentos e setenta e cinco mil e quinhentos reais) sendo 4.042.500,00 (quatro milhões e quarenta e dois mil e quinhentos reais) para qualificação social e profissional e R$ 233.000,00 (duzentos e trinta e três mil) para contratação de pessoal para execução do projeto.
O Projovem Trabalhador tem como objetivo preparar o jovem para o mercado de trabalho e ocupações alternativas geradoras de renda, por meio da qualificação social e profissional e do estímulo à sua inserção, e atende a jovens com idade entre 18 (dezoito) e 29 (vinte e nove) anos, em situação de desemprego e que sejam membros de famílias com renda mensal per capita de até 1 (um) salário-mínimo (arts. 16 e 17 da portaria 991/2008).

 

A contratação do ITEAP por DISPENSA DE LICITAÇÃO deu-se em virtude da vigência do convênio expirar em 16 de agosto e ter concedida prorrogação por parte do Ministério do Trabalho e Emprego somente até 31 de dezembro de 2012.

 

Encontrava-se em andamento nesta Pasta procedimento licitatório para contratação da entidade executora - sub dividido em dois processos (2012011653 e 2012011650) - abertos no dia 07/03/2012. Os referidos processos encontrava-se em fase de cumprimento de correções solicitadas pela Diretoria de Compras e Licitações desde dia 19 de julho de 2012. As referidas correções foram protocoladas no referido setor somente no dia 1º de agosto de 2012 e encontrava-se em fase de análise, para posteriormente cumprir a elaboração da minuta do edital e envio para parecer da Procuradoria Geral do Município.

 

O prazo estabelecido pela Lei 8.883/94, contados na forma do art. 110 da Lei 8.666/93 é de 45 (quarenta e cinco) dias quando se tratar da modalidade concorrência no tipo melhor técnica e preço, o que inviabilizaria a conclusão do procedimento licitatório em tempo hábil, implicando na possibilidade de execução do objeto do Programa nos prazos devidos. Salienta-se que antes do inicio das aulas é obrigatório realizar a divulgação dos cursos, mobilização dos alunos, seleção dos instrutores e equipe técnica, inscrição e inserção no sistema SISPROJOVEM, devendo a entidade executora obter no mínimo 30 (trinta) dias para o cumprimento das metas, o que inviabilizaria a execução em 2012, tendo como penalidade a possível devolução dos recursos em virtude do não cumprimento da meta de implantação.

 

Sendo assim, foi realizada uma consulta prévia ao Ministério do Trabalho e Emprego para verificar a possibilidade de dispensa do procedimento licitatório, onde obtivemos a orientação de seguir as legislações vigentes do Programa com ênfase no PARECER/CONJUR/M.T.E/Nº 126/2010 - itens 17, 18 e Conclusão - que trata sobre consulta jurídica formulada pela Secretaria Nacional de Políticas Públicas para averiguar a legalidade para a contratação por dispensa de entidade para execução do PROJOVEM - as contratações deverão ser precedidas, em regra, do devido processo licitatório, com vistas a realizar os princípios da competitividade, moralidade, isonomia e, consequentemente, alcançar a proposta mais vantajosa para a administração pública. Diante de caso concreto, o Administrador as contratações deverão ser precedidas, em regra, do devido processo licitatório, com vistas a realizar os princípios da competitividade, moralidade, isonomia e, consequentemente, alcançar a proposta mais vantajosa para a administração pública.

 

De acordo com o art. 24, XIII, da Lei nº 8.666/1993, “é dispensável a licitação na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos”.

 

Posteriormente foi realizada uma pesquisa para identificar instituições no Estado do Tocantins que possuíssem condições de executar o PROJOVEM TRABALHADOR e que acima de tudo cumprisse as determinações legais, na modalidade licitatório escolhida.

 

O ITEAP apresentou a esta Pasta todo o rol de documentações e certidões exigidas pela Lei nº 8.666/1993, bem como comprovou a experiência na qualificação profissional do PROJOVEM em outras localidades com êxito.

 

Para reforçar a escolha realizamos Consulta de Habilitação junto ao MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO para verificar a existência de quaisquer irregularidades que impedissem de proceder contratação com a Administração Pública, tendo sido informado e encaminhado por estes a regularidade do órgão junto ao SIAF, SICONV, SICAF, CADIN,CEIS, CEPIM e emitida Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

 

Ajuntadas as documentações devidas encaminhamos o processo para emissão de parecer da PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO onde obtivemos o PARECER FAVORÁVEL : “entende-se que é juridicamente admissível a contratação do ITEAP por dispensa de licitação, tendo em vista tratar-se de instituição sem fins lucrativos, incumbida regimentalmente e estatutariamente da pesquisa e ensino, detentora de inquestionável reputação ético profissional.”

 

Fabrício Machado Silva

Secretário

 

Matéria atualizada em Setembro de 2019, quanto à informação de que o professor Tadeu Zerbini era ex-secretário no ato da contratação do Iteap.

Comentários (0)