Eleições Indiretas e Moralidade Pública

Poupar o Estado dos enormes gastos e do trabalho operacional para realizar novas eleições diretas, está entre os objetivos da Constituição Federal e da Constituição do Estado, ao determinar no art. 81, § 1º e art. 39, § 5º, respectivamente, que havendo vacância do chefe do Poder Executivo e do seu vice, nos últimos dois anos do mandato, novas eleições devem ser feitas, só que de forma indireta.


Assim, realizar eleição indireta, está perfeitamente dentro das regras constitucionais e dos padrões democráticos e republicanos que regem a nossa organização política.


Dentre os muitos princípios que devem reger uma eleição, seja ela direta ou indireta, está o princípio da moralidade, previsto no art. 37 da CF/88. Esse artigo estabelece que todos os atos dos administradores públicos devem ser revestidos de moralidade.


Esse princípio da moralidade pública é resultado da construção dos usos e costumes de uma sociedade, da doutrina jurídica e da jurisprudência dos tribunais. Em linguagem comum, podemos dizer que um ato é moral quando está de acordo com os padrões éticos de uma sociedade. É por isso que muitas vezes um ato pode ser legal, em razão da sua previsão legal, embora não seja moral, por não estar de acordo com aquilo que a sociedade pensa como atitude ética e correta.


Daí surge o ditado de que “nem tudo que é legal é moral. E, nem tudo que é moral, é legal”. Ao contrário, diz-se que um ato é imoral, exatamente quando esse ato contraria o princípio da moralidade.


Bem, mas o que a eleição indireta tem a ver com o princípio da moralidade? Tudo. Isso porque a eleição indireta é decorrente das renuncias dos mandatos dos chefes do executivo. A próxima pergunta que se faz é se essas renúncias são atos legais e morais. As renúncias do governador e vice-governador são atos legais, tendo em vista que está previsto na Constituição do Estado. Mas são morais? Essas renúncias estão de acordo com aquilo que a sociedade pensa que seja o correto? Claro, claro que não.


Na eleição de governador e vice-governador em 2010, nenhum deles disseram que renunciariam antes do fim do mandato. Se tivessem dito, não seriam eleitos. Ser eleito para um mandato e renunciar a esse mandato sem uma justificativa plausível, correta, ética e convincente é ofender a moralidade pública.


Renunciar para manter uma perpetuação no poder, ou pelo menos para tentar essa perpetuação não é um ato moral, não é ético e muito menos republicano.


Renunciar sem explicar aos eleitores os reais motivos da renúncia é renunciar à confiança que o eleitor depositou no candidato na hora que digitou seu número na urna eletrônica.


Renunciar e não explicar as reais intenções da renúncia e do que ocorrerá na gestão do governo, sem declarar quem será o candidato a governador nas eleições indiretas e as razões objetivas dessa indicação, é agredir a moral pública.


Usar as normas constitucionais para renunciar ofende a própria norma constitucional, notadamente o princípio da moralidade que deve nortear a conduta pública.


Mais forte do que as palavras são as condutas. Acordo imoral leva a conduta imoral. Conduta imoral produz resultado imoral.


Da forma como as renúncias foram feitas e da forma como a eleição indireta está sendo conduzida, não produzirá bons resultados. Tudo indica que o resultado será imoral, ou seja, contra a moralidade pública.


As renúncias e as eleições indiretas, embora legais, produzirão efeitos contra o princípio da moralidade pública. O preço será alto. O preço do desânimo do eleitor, notadamente os mais jovens. O preço da alienação política. O preço do sacrifício da moralidade pública. O preço da falta de fé que produzirá na sociedade de que “nada adianta”. Tudo isso e muito mais, será o resultado das renuncias e da forma como a eleição indireta está sendo conduzida.


Mas ainda há tempo de mudar tudo isso.


Os eleitores, deputados estaduais, tem, em suas mãos, uma oportunidade de ouro para provar a todos os tocantinenses de que a Poder Legislativo (Assembleia Legislativa) está composto de homens e mulheres que primam pela moralidade pública e assim, transformar uma conduta imoral (renuncias), numa conduta cheia de moralidade pública e realizar uma eleição indireta que traga orgulho a todos os tocantinenses e nos faça acreditar que temos homens e mulheres dignos e íntegros no parlamento do Tocantins.


É isso.

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