Pintor suspeito pelo assassinato do taxista Alan Kardec irá a júri popular

A decisão é do juiz Gil de Araújo Corrêa, da 1ª Vara Criminal de Palmas, mas o julgamento ainda não tem data marcada. Por ser de 1ª instância, a sentença de pronúncia está sujeita a recurso

Taxista foi morto a tiros na porta de casa
Descrição: Taxista foi morto a tiros na porta de casa Crédito: Foto: Divulgação

O pintor Cleber Venancio, de 41 anos, suspeito de matar o taxista Alan Kardec de Oliveira, a tiros, em 10 de janeiro de 2015, na Quadra 106 norte, Alameda 12, lote 20, em Palmas, irá a júri popular. A decisão é do juiz Gil de Araújo Corrêa, da 1ª Vara Criminal de Palmas, mas o julgamento ainda não tem data marcada. Por ser de 1ª instância, a sentença de pronúncia está sujeita a recurso.

 

Para o juiz, a materialidade do crime está "suficientemente demonstrada" pelo Boletim de Ocorrência nº 1566E/2014, Laudo de Exame Técnico Pericial em Local de Morte Violenta, Laudo de Exame Necroscópico, Laudo de Necropapiloscópico, Laudo Pericial de Reprodução Simulada em Local de Homicídio, entre outros documentos do Inquérito Policial.

 

"Sem a pretensão de refletir o julgamento plenário, entendo que os elementos de provas colhidos nas fases investigatória e judicial, especialmente quando conjugados, nos transmitem indícios suficientes da autoria para os fins dessa apreciação sumária, cuja máxima é a defesa da sociedade", afirma o juiz na sentença, proferida na quarta-feira, 27.

 

O juiz manteve a qualificadora do crime (emboscada). "Vislumbro elementos que apontam que os autores do delito provocaram uma emboscada à vítima, aparentemente murchando o pneu dianteiro de seu veículo, forçando-a promover a troca e assim executá-la”.

 

Conforme a denúncia, no dia 10 de janeiro de 2015, por volta das 09h45min, o réu, auxiliado por outra pessoa até hoje não identificada, teria matado o taxista com cinco tiros, enquanto a vítima trocava o pneu do carro em frente à própria residência. "Sem manifestar de forma aprofundada para não influenciar no julgamento do feito, vislumbro a presença de subsídios suficientes para justificar a submissão do acusado ao Plenário do Tribunal do Júri", anotou o juiz. 

 

A prisão preventiva do réu também foi decretada até o julgamento pelo júri. "Isso porque a forma como foi praticado o delito demonstrou extrema violência e gravidade, seja pela premeditação ou pelas circunstâncias com que isso aconteceu", escreveu o juiz, ao fundamentar a decisão de manter o réu preso na Casa de Prisão Provisória de Palmas.

 

(Com informações da Cecom/TJTO)

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