Justiça condena empresa de ônibus a indenizar filho que teve pai atropelado na TO-222

A empresa terá que pagar ao filho da vítima o valor de R$ 80 mil a título de indenização, a partir da data da decisão, acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, contados desde o acidente, em 2015

A Empresa Top Cargas foi condenada nessa quarta-feira, 2, pelo Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom), ao pagamento de R$ 80 mil pela morte de Carlos Lima dos Santos, em um acidente de trânsito ocorrido na TO-222, região norte do Estado, ao filho da vítima.

 

Consta nos autos que no dia 20 de março de 2015, Lázaro Martins dos Santos aguardava pela passagem de um ônibus às margens da TO-222, no trecho entre Novo Horizonte e Aragominas, quando o caminhão conduzido por Paulo Roberto Luz Barros, de propriedade da empresa condenada, saiu da pista e atropelou a vítima, que morreu no local. O motorista dirigia alcoolizado e fugiu sem prestar socorro.


Ao julgar o processo, o juiz Rodrigo Perez Araújo, considerou que o dano moral é incontestável no caso, uma vez que é "inegável e presumida a profunda dor que um filho sente com a repentina e precoce morte do pai". E ainda ressaltou que, além da responsabilidade do motorista no acidente, a culpabilidade também deve ser admitida pela empresa que o contratou. 


A empresa terá que pagar ao filho da vítima o valor de R$ 80 mil a título de indenização, a partir da data da decisão, acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, contados desde o acidente, 20 de março de 2015.

Comentários (0)