Agnolin apresenta Projeto que visa banir práticas discriminatórias nas redes sociais

Na tarde desta terça-feira, 31, o deputado federal Ângelo Agnolin, vice-líder do PDT na Câmara apresentou o projeto de lei (Nº1468/2011) que visa dar rigor, punição e fiscalização para conteúdos difamatórios, agressivos, danosos à honra alheia ou de...

O deputado federal Ângelo Agnolin, vice-líder do PDT na Câmara, apresentou na tarde desta terça-feira, 31, no plenário da Câmara Federal em Brasília, Projeto de Lei (Nº1468/2011) que visa dar rigor, punição e fiscalização para conteúdos difamatórios, agressivos, danosos à honra alheia ou de caráter preconceituoso nas redes sociais.

O projeto estabelece que o Poder Judiciário poderá, por meio do Ministério Público, determinar a retirada imediata do conteúdo ofensivo da rede mundial de computadores, bem como obrigar a disposição, pelo serviço responsável pela publicação do conteúdo, de informações necessárias para a identificação do seu autor, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

A proposição estabelece ainda a obrigatoriedade de constar entre as cláusulas dos termos de aceitação exibidos durante o cadastro de novos usuários em blogs, redes sociais, ou qualquer outro dispositivo que permita a publicação de informações por usuários da internet, a seguinte mensagem: “Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional por meio da internet é crime, punível com pena de reclusão de dois a cinco anos e multa”.

Em seu pronunciamento, Agnolin afirmou que o Brasil é um dos países mais conectados do planeta, “ocupa a terceira posição em utilização de redes sociais, atrás apenas dos Estados Unidos e da Rússia” disse. “Estudo recente da consultoria americana comScore mostra que os brasileiros são 21,8% dos membros do Twitter, ocupando assim a segunda posição em número de usuários do microblog, atrás apenas dos Estados Unidos” comparou.

Para Agnolin, “é inegável o poder das redes sociais para a rápida disseminação de informações, algo sem par em toda a história da humanidade. Mas grandes poderes trazem grandes responsabilidades. E, infelizmente, ainda é preponderante a falsa impressão de que a internet é um espaço sem lei, sem limitações, no qual qualquer opinião, por mais preconceituosa que seja, pode ser publicada impunemente” disse o deputado.

Agnolin, em plenário, ressalvou diversos casos que tomaram dimensão nacional. “O caso mais rumoroso foi o da estagiária de Direito Mayara Petruso que, após a eleição da presidente Dilma, publicou comentários ofensivos contra nordestinos no microblog” explanou.

Mudanças

De açodo com Agnolin, a principal legislação sobre o tema é a Lei nº 7.716, de 15 de janeiro de 1989, que “define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor”, regulamentando o inciso XLII do art. 5º da Constituição Federal. Essa legislação, conforme o parlamentar, foi alterada recentemente pela Lei 12.288, de 20 de julho de 2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial, para fazer constar a possibilidade de “interdição” de mensagens ou páginas de informação na rede mundial de computadores com conteúdos ofensivos e racistas. “Trata-se, a nosso ver, de uma redação que não atende plenamente à nova realidade das redes sociais, por se basear intensamente no conceito de “página”, o que não é suficiente para a realidade atual. Alem disso, outras formas de preconceito têm sido geradas nas redes sociais. Casos extremos de preconceito que demandam especial atenção das autoridades” disse.

Após iniciada a tramitação do Projeto, Agnolin pretende requerer ao Ministério da Justiça a criação de mecanismos para expansão de delegacias especializadas em crimes virtuais, que hoje, no Brasil, somam apenas 11.

Estudo

Um estudo realizado pela MITI Inteligência, empresa especializada em monitoramento de redes sociais, detectou, em um período de 5 dias, entre 2 e 6 de abril deste ano, mais de 38 mil casos classificados como bullying nas redes sociais. Foram identificadas interações contendo palavras de baixo calão relacionadas a pessoas, empresas, etnias, marcas, personalidades e atribuindo inclusive nomes e referências. (Com informações da Ascom)

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