AL altera lei e Ricardo Ayres destaca que mudança prevê readequação de 89 municípios

Os novos índices para o cálculo do ICMS Ecológico repassado aos cofres municipais entrarão em vigor a partir de 1° de janeiro de 2019

Deputado estadual Ricardo Ayres
Descrição: Deputado estadual Ricardo Ayres Crédito: Murilo Magalhães

Atendendo a reivindicação de prefeitos e da Associação Tocantinense de Municípios, parlamentares aprovaram na tarde desta quarta-feira, 14, na Assembleia Legislativa, o projeto de Lei de autoria do deputado estadual Ricardo Ayres, que altera a Lei nº 3.319, de 22 de dezembro de 2017, e define novos índices para o cálculo do ICMS Ecológico repassado aos cofres municipais.

 

Com isso, os novos índices entrarão em vigor a partir de 1° de Janeiro de 2019, sendo obrigatório ainda, a formação da Comissão Especial, composta por Secretaria da Fazenda, Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, representantes de todos os municípios tocantinenses e o Naturatins, afim de promover estudos concernentes à aplicação da lei.

 

De acordo com Ricardo Ayres, antes o índice de conservação da biodiversidade e terras indígenas e quilombolas dos Municípios era de 3,5, sendo agora 4,0, o que pode ser apurado através de documentos, fotos, ou qualquer meio de prova consistente e lícita, podendo o Naturatins solicitar informações de outros órgãos ou entes públicos. 

 

"A lei teve seu prazo alterado porque as prefeituras não tiveram tempo de se preparar para lidar com os novos índices. Essa mudança vai gerar uma desestabilização nos municípios e precisa ser implementada com cautela", explicou o parlamentar. 

 

Sobre a Lei

 

Um novo critério de distribuição foi incorporado à metodologia de avaliação do benefício fiscal, o chamado índice de turismo sustentável, de 1,0. A preocupação é que com a criação e elevação de alguns índices, os demais sejam reduzidos e isso interfira no fracionamento dos recursos aos cofres municipais. A modificação altera os critérios de distribuição das parcelas municipais do ICMS, reduzindo de 2 para 1,5 o índice da política de meio ambiente, de 2 para 1,5 do índice de controle de queimadas e combate à incêndios do município, de 2 para 1,5 o índice de conservação e manejo do solo do município. 

 

A alteração da lei provoca um desequilíbrio social ao prestigiar com índice superior os municípios que já possuem uma renda com o Turismo, já que os que não possuem aldeia indígena ou quilombolas, tampouco Turismo, terá reduzido seu ICMS afetando a administração municipal. 

 

Ricardo Ayres ainda comenta que “agora aprovada, as mudanças do cálculo serão efetivadas apenas em 2019, dando tempo para os 89 municípios prejudicados com as referidas mudanças adequarem a execução do seu orçamento a esta nova realidade, para que seja no ano em curso melhor observado pelo Poder Executivo a proposta de repartição do ICMS - que compõe parcela significativa de arrecadação dos municípios”.

Comentários (0)