AL aprova requerimento de Mourão que pede auditoria de renúncias fiscais do Tocantins

O parlamentar quer saber quantas empresas são contempladas com benefício fiscais, através dos Termos de Acordo de Regime Especial – TAREs

Deputado estadual Paulo Mourão
Descrição: Deputado estadual Paulo Mourão Crédito: Foto: Dicom AL

O pedido de auditoria das renúncias fiscais concedidas pelo governo do Estado, feito através de requerimento pelo deputado Paulo Mourão (PT), foi aprovado na última quarta-feira, dia 29, pela Assembleia Legislativa.

 

No requerimento, Mourão pede que a presidência da Casa realize convocação de Comissão Conjunta das comissões de Finanças; e Administração e Defesa do Consumidor, bem como convide membros do Tribunal de Contas do Estado-TCE, para realizar uma auditoria sobre os benefícios fiscais concedidos pelo governo, nos últimos cinco anos.

 

O artigo 43 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa prevê que a realização de auditoria pelas comissões da Casa deve ter o auxílio do TCE.

 

O parlamentar quer saber quantas empresas são contempladas com benefício fiscais, através dos Termos de Acordo de Regime Especial – TAREs, bem como qual é a contrapartida dessas empresas perante a sociedade, conforme prevê o artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Outro questionamento é com relação às empresas inclusas na dívida ativa do estado do Tocantins, nos últimos cinco anos.

 

Paulo Mourão espera que a auditoria aponte a origem dos débitos e as medidas administrativas e jurídicas que estão sendo tomadas para o recebimento das dívidas de cada empresa. “Essa auditoria se faz necessária para que seja feita a revisão dos mecanismos de concessão dos benefícios e de gestão da dívida ativa”, justificou.

 

Informações da própria Secretaria Estadual da Fazenda, em resposta a um requerimento apresentado por Mourão, apontam que em 2016 o Tocantins concedeu mais de R$ 870 milhões em benefícios fiscais. O parlamentar avalia que este montante pode ser ainda maior, uma vez que o relatório não contemplou outros benefícios, como os previstos na Lei estadual 1.303/2002, que trata de segmentos importantes da economia, como semoventes (gado), transportes alternativos, bebidas e combustíveis.

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