Andrade promulga lei que impede a cobrança de taxa de religação de serviços públicos

O ato foi publicado no diário oficial do último dia 19, a Lei entra em vigor a partir desta data.

Crédito: Joelma Cristina

O presidente da Assembleia Legislativa do TO (AL-TO), deputado Antonio Andrade, promulgou a lei que proíbe a cobrança da taxa de religação dos serviços públicos de água e energia. O ato foi publicado no diário oficial do último dia 19, a Lei entra em vigor a partir desta data.


Sobre a Lei


A Lei 3.478 de 13 junho de 2019 é de autoria do deputado Jorge Frederico (MDB) e além de proibir a cobrança da taxa de religação, ainda determina um prazo de 6 (seis) horas para que a religação, após a informação e pagamento por parte do consumidor.


 A comprovação do pagamento, de acordo com a Lei, deve ser feita por meio da apresentação do comprovante de quitação. Cabe ainda às concessionárias informarem aos consumidores, nas próximas faturas e em seus sites, a gratuidade da religação, agora prevista em Lei.


Sobre o ato


A promulgação é uma prerrogativa do presidente da Assembleia e acontece quando o governador não se manifesta sobre uma matéria aprovada na AL dentro do prazo de 15 dias úteis. Isso se configura a chamada sanção tácita, proveniente do “silêncio” do chefe do Poder Executivo.

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