Deputado Ângelo Agnolin comemora aprovação na Lei do Supersimples

A Medida beneficia o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte...

Deputado Federal Ângelo Agnolin
Descrição: Deputado Federal Ângelo Agnolin Crédito: Divulgação

O deputado federal Ângelo Agnolin (PDT-TO), membro titular da Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei Complementar n° 237/2012, e que altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, participou na última quarta-feira, 11, da apresentação e votação do relatório final dos projetos que modificam o Estatuto da Micro e Pequena Empresa (conhecido como Lei do Supersimples - Lei Complementar 123/06).

O projeto foi aprovado, por unanimidade, durante sessão, na comissão especial criada pela Câmara dos Deputados para analisar a matéria.  O objetivo da Comissão foi discutir um mecanismo que evite onerar as empresas de pequeno porte pela cobrança antecipada do ICMS.

Enquadramento pelo faturamento

O parecer aprovado faz várias modificações na lei do Supersimples, conforme pedidos de representantes do setor nas 12 audiências públicas realizadas pela comissão.

Um dos pontos principais do projeto é a universalização do enquadramento no regime tributário do Supersimples. Ou seja, as empresas serão enquadradas de acordo com o limite de faturamento máximo e não mais pela área de atividade em que atua. Esse teto está hoje em R$ 360 mil para as microempresas e R$ 3,6 milhões para as pequenas empresas.

O Simples Nacional é um sistema mais enxuto de recolhimento de tributos de micro e pequenas empresas. As microempresas com receita bruta anual até R$ 360 mil e empresa de pequeno porte com receita bruta entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões no ano podem ser beneficiadas com o imposto reduzido.

Pelo projeto, essa mudança ainda terá que ser disciplinada em convênio celebrado pelos estados e pelo Distrito Federal e não se aplica no caso de combustíveis, cigarros, cervejas e outros.

Cadastro único

Outro avanço comemorado é a criação do cadastro único nacional para as micro e pequenas empresas, que substituirá as demais inscrições federais, estaduais ou municipais, que corresponderá ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).Os governos municipais e estaduais terão um prazo de 360 dias para adequar-se à regra.

Perspectivas de votação

Com a aprovação na comissão especial, a proposta segue agora para votação no Plenário da Câmara. O ministro Afif Domingos, que comemorou a vitória nesta quarta-feira, espera a retomada da discussão do projeto em março de 2014.

O relator, deputado Cláudio Puty (PT-PA) disse que as chances de aprovação dependerão da reação do nível de atividade da economia e, em consequência, da arrecadação da União e dos estados.

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