Dorinha conduz acordo para aprovação de MP que autoriza contratação temporária de professores

Durante esta quarta, 8, foi aprovado pelo Plenário a Medida Provisória 525/11, que autoriza a contratação temporária de professores para atuar em instituições federais de ensino e em projetos de educação técnica e tecnológica. A deputada Professora D...

O Plenário aprovou nesta quarta-feira a Medida Provisória 525/11, que autoriza a contratação temporária de professores para atuar em instituições federais de ensino e em projetos de educação técnica e tecnológica. O texto aprovado, que segue para o Senado, permite que as contratações sejam feitas pelo período máximo de um ano, sendo admitida a prorrogação por igual período.

A deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM/TO) conduziu o acordo com a oposição para não obstruir a matéria, tendo em vista a situação encontrada nas universidades federais brasileiras. “Temos que rever vários pontos no setor universitário. Infelizmente, sem a aprovação desta Medida Provisória, centenas de professores poderiam perder o emprego”, informou a deputada oposicionista.

O relator, deputado Jorge Boeira (PT-SC), recomendou a aprovação sem alterações da matéria enviada pelo Executivo. Ele argumentou a medida servirá para suprir a demanda total de docentes verificada na implementação do Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (Reuni) enquanto os concursos para o preenchimento das vagas vão sendo realizados.

Para Dorinha outra questão urgente a ser discutida é a Reforma Universitária, parada há vários no Congresso. Segundo a parlamentar a realização de concurso público é necessária em várias instituições brasileiras. “A urgência na aprovação da Reforma Universitária fica clara em ações como a aprovação desta MP. O assunto é importante e temos que agilizar sua discussão nesta Casa de Leis. Temos que realizar novos concursos públicos para efetivarmos professores que não tem a segurança para continuar trabalhando nas faculdades federais”, finalizou Dorinha.

Professor substituto

A MP, que altera a lei que trata das contratações para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (Lei 8.745/93), também cria a possibilidade de contratação temporária de professor substituto para ocupar as vagas resultantes de licenças e de afastamentos e de nomeações de docentes para ocupar cargo de direção de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus. Antes, essa contratação só era possível em caso de exoneração ou demissão, falecimento, aposentadoria, afastamento para capacitação e afastamento ou licença de concessão obrigatória.

O texto ainda eleva de 10% para 20% o limite máximo para a contratação de professores substitutos, abrangendo os afastamentos para capacitação e todas as situações de substituição previstas. O tempo de contratação é, no entanto, limitado ao tempo necessário ao provimento do cargo efetivo de docente, também limitado a um ano, prorrogável por mais um ano.

O Reuni foi criado como forma de ampliar o acesso e a permanência de estudantes na educação superior pública. As metas do programa foram estabelecidas a partir de objetivos gerais e de ações estratégicas apresentados pelas próprias instituições federais de ensino superior, entre as quais: aumento de vagas de ingresso, especialmente no período noturno, redução das taxas de evasão e ocupação de vagas ociosas. (Da Assessoria)

Comentários (0)