A falta de transparência na contratação do Instituto do Conhecimento e Ciências Aplicadas (ICPA), uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público-Oscip, foi duramente criticada pelo vereador Iratã Abreu (PSD-TO) na sessão desta terça-feira, 19. Conforme ele, o que chamam de parceria foi na verdade mais uma dispensa de licitação como dezenas de outras já efetuadas pela administração atual.
A ICPA foi contratada pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão para realizar a revisão dos repasses previdenciários da Prefeitura de Palmas ao Instituto de Previdência Social do Município de Palmas (Previpalmas) e, conforme Iratã, o contrato, publicado no Diário Oficial do Município no último dia 11, não contém sequer a indicação do número do processo administrativo que instruiu a publicação e não há indicação de parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município.
Iratã aponta também o fato de o ICPA ser uma empresa de pesquisas em ciências física e naturais, que “nada tem a ver” com as atividades descritas no objeto do contrato para o qual receberá 20% para cada crédito identificado e efetivamente utilizado, num total, segundo informação extraoficial de R$ 10 milhões.
O ICPA, segundo Iratã, também foi contratado pelo Governo do Estado, via Secretaria da Fazenda, para fazer a mesma revisão nos repasses previdenciários ao Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (Igeprev).
Para o vereador, a situação é bem interessante e não deixa de ser temerária, pois o rombo do Igeprev na casa dos R$ 500 milhões é uma dramática realidade para os servidores estaduais. “Será que a Prefeitura de Palmas vai agora querer fazer a mesma coisa,” questionou Iratã ao ressaltar que o dinheiro do Previpalmas é dos servidores efetivos.
Jurisprudência
Para Iratã, a revisão da base de cálculos deveria ser feita pelos servidores do Previpalmas e há jurisprudência que já sustenta isso. Conforme Iratã, o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina considerou irregular o pregão nº 64/2009 da prefeitura de Caçador para prestação de serviços visando à compensação previdenciária, bem como o contrato decorrente do procedimento, assinado com o Instituto do Conhecimento e Ciências Aplicadas, de Brasília.
Para o TCE/SC, este tipo de serviço, que visa compensação financeira, é atividade permanente da Administração, devendo ser executada por servidores do quadro próprio de pessoa, não podendo, pois, ser licitado.
Suspensão de Férias
O vereador Iratã Abreu parabenizou a decisão do juiz substituto Valdemir Braga de Aquino Mendonça, da 1ª Vara de Feitos das Fazendas e Registros Públicos, em suspender os efeitos do Decreto nº 571/13. O decreto em questão suspendia as férias dos servidores e foi alvo de requerimento do vereador Iratã Abreu, que pediu ao governo municipal que reconsiderasse o disposto no decreto.
Em setembro, quando o decreto foi publicado, Iratã disse que, além de cercear o direito dos servidores de gozar suas férias, o decreto transferia para eles a responsabilidade de ajustar o limite prudencial da folha de pagamento. “O servidor não pode pagar essa conta. Por que a Prefeitura não reduz os supersalários pagos a alguns poucos secretários e não reduz o excesso de cargos em comissão”, disse Iratã.
Comentários (0)