Com o voto favorável do vereador Iratã Abreu (PSD-TO), a Câmara Municipal de Palmas aprovou em sessão extraordinária realizada no final da tarde desta terça-feira, 26, três projetos de lei (PL). O principal deles, o PL nº 28, que dispõe sobre os serviços de utilidade pública de transporte individual de passageiros – Táxi e Mototáxi, recebeu votação nominal.
Conforme Iratã, que foi o relator do projeto, assegura a não realização de concorrência pública para as licenças já expedidas aos atuais mototáxistas, “dando tranqüilidade aos trabalhadores de transporte individual, que nenhuma gestão poderá retirar deles o que é de direito.
Habite-se
O outro PL votado e aprovado foi o de nº 148/2013 que autoriza o Poder Executivo a regularizar (conceder o habite-se) edificações concluídas ou parcialmente concluídas até o dia 17 de dezembro de 2012.
Neste PL, o vereador Iratã Abreu apresentou duas sugestões de emendas, que foram acatadas pelo líder do governo, vereador Valdemar Júnior (PSD). A primeira delas é para que haja justa indenização conforme avaliação da Câmara de Valores Imobiliários nos casos em que o município tenha de alargar vias públicas ou adentrar em imóveis privados.
A outra sugestão de emenda foi com relação à exigência dos muros para a concessão do habite-se, que deixou de ser tão rígida, vez que, caso o proprietário consiga a anuência dos vizinhos, não haverá necessidade desta exigência.
Sobre a aprovação deste projeto, Iratã parabenizou a gestão, que soube recuar e estendeu até o próximo ano o prazo para comerciantes regularizarem o “habite-se” para tirar o alvará de funcionamento. "Da forma como estava não daria tempo para os comerciantes regularizarem seus imóveis e nem a gestão teria como atendê-los", disse Iratã ao recordar que em abril deste ano ele já tinha alertado a gestão sobre o curto prazo de 180 dias que inicialmente havia sido colocado para regularização.
Demolitória
O vereador Iratã Abreu destacou também a emenda apresentada por seu colega da oposição, vereador Joaquim Maia (PV) ao PL 148/2013. Com a sugestão dele foi suprimido o inciso VI do artigo 2º do PL, na qual era exigida para análise dos projetos de regularização a certidão demolitória, que é emitida pelo Cartório Distribuidor da Comarca de Palmas.
Contencioso
O terceiro e último projeto aprovado foi o PL 149/2013, que regula o processo contencioso fiscal e disciplina os processos administrativos tributários.
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