Lei que impõe maternidade orientar pais sobre socorros a bebês é de Jorge Frederico

A Lei 3.547/2019 foi sancionada nesta última quarta-feira, 30, pelo governador Mauro Carlesse (DEM).

Deputado Estadual Jorge Frederico
Descrição: Deputado Estadual Jorge Frederico Crédito: Divulgação

Foi publicada no Diário Oficial, do último dia 30, a sanção da Lei 3.547/2019, que obriga hospitais e maternidades a tomarem medidas visando evitar a morte súbita de recém-nascidos. 

 

A Lei, que é de autoria do Deputado Jorge Frederico (MDB), determina que os hospitais ofereçam cursos de primeiros socorros, com orientações sobre medidas a serem tomadas em casos de engasgamento, aspiração de corpo estranho e morte súbita.

 

As orientações aos pais ou responsáveis devem ser repassadas antes de alta do recém nascido, e a participação é opcional. 

 

A medida, que já está valendo, atinge a todos os hospitais e maternidades do Tocantins, públicos e privados.

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