Olyntho apresenta PL que acaba com ICMS sobre frete de grãos

Parlamentar lembra que produtor rural já sofre com fatores naturais à plantação e ainda com a carga tributária não seria mais viável produzir.

Deputado quer que a questão seja solucionada definitivamente.
Descrição: Deputado quer que a questão seja solucionada definitivamente. Crédito: Divulgação

O deputado Olyntho Neto (PSDB) apresentou Projeto de Lei que concede isenção e crédito presumido de ICMS no transporte interestadual e intermunicipal de soja e milho, para exportação.  O Parlamentar explica que a carga tributária sobre o produtor rural tocantinense é alta e impede o crescimento da produção que sustenta a economia no Estado. Um exemplo é a cobrança do ICMS, realizada este mês de fevereiro pela Secretaria da Fazenda, sobre frete das produções de grãos. “A não cobrança de ICMS sobre frete de nossos produtores é primordial para o nosso Estado, pedindo aos Nobres Pares dessa Casa o apoio necessário a aprovação desta lei”, argumentou Olyntho.

 

Ele assegura que “o produtor rural tocantinense já sofre com uma série de fatores naturais à plantação, é suscetível a mudanças climáticas, incêndios como os que ocorreram no ano passado e ainda com a carga tributária e muitos já não conseguem produzir. O que temos que fazer é incentivar para que a economia não caia e toda a população sofra com as consequências”, alertou.

 

Diversos produtores pediram apoio junto ao deputado Olyntho, assustados com essa cobrança do ICMS no frete dos grãos. Buscando diálogo e solução para o setor, o Deputado se reuniu com o secretário Paulo Antenor , da Sefaz, que informou a suspensão da instrução normativa que fez a cobrança do imposto aos produtores.

 

Olyntho ressalta a importância da iniciativa do Secretário e apresenta o PL para que a questão seja solucionada definitivamente.

 

Crédito presumido

 

O crédito presumido ou crédito outorgado, é um mecanismo utilizado pelos Estados e pelo Distrito Federal para desonerar o contribuinte da carga tributária incidente nas operações praticadas. Não é crédito oriundo diretamente das entradas de mercadorias tributadas pelo ICMS no seu estabelecimento. É apenas uma "presunção de crédito" de ICMS sobre valores apurados com base nas operações efetuadas pelo contribuinte.

 

Com esse benefício fiscal, os Estados e o Distrito Federal também atraem empresas para se instalarem em seus territórios e, de forma indireta, aumentam sua arrecadação. Ou seja, é uma maneira de conceder incentivo ou benefício fiscal a determinados produtos ou ramo de atividade, tais como os produtos integrantes da cesta básica.

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