PL de Toinho torna Novenas de Nossa Senhora das Mercês patrimônio cultural

Deputado apresentou Projeto de Lei declara Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Tocantins a Festa das Novenas de Nossa Senhora das Mercês – Padroeira de Porto Nacional.

Deputado Toinho Andrade
Descrição: Deputado Toinho Andrade Crédito: Divulgação

O deputado Toinho Andrade deu entrada em Projeto de Lei que declara Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Tocantins a Festa das Novenas de Nossa Senhora das Mercês – Padroeira de Porto Nacional.

Considera-se Patrimônio Cultural o conjunto de todos os bens, materiais ou imateriais que, pelo seu valor próprio, devam ser considerados de interesse relevante para a permanência e a identidade da cultura de um povo. É a nossa herança do passado, com que vivemos hoje e que passamos às gerações vindouras. Do patrimônio cultural fazem parte bens imóveis tais como castelos, igrejas, casas, praças, conjuntos urbanos, e ainda locais dotados de expressivo valor para a história, a arqueologia, a paleontologia e a ciência em geral. Nos bens moveis incluem-se, por exemplo, pinturas, esculturas e artesanato.  Nos bens imateriais considera-se a literatura, a musica, o folclore, a linguagem e os costumes.

A proteção do patrimônio vem contemplada no texto constitucional pátrio desde a Carta Magna de 1946, no Art. 175 “As obras, monumentos e documentos de valor histórico e artístico, bem como os monumentos naturais, as paisagens e os locais dotados de particular beleza ficam sob a proteção do Poder Público”.

A atual e vigente Constituição, de 1988, estabelece no Art. 216 que “Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: I – as formas de expressão; II – os modos de criar, fazer e viver; III – as criações cientificas, artísticas e tecnológicas; IV – as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico Culturais; V – os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e cientifico”.

Como a “Festa das Novenas de Nossa Senhora das Mercês – Padroeira de Porto Nacional, acontece de 15 a 23 de setembro, nada mais justo contemplar essa manifestação cultural e tradicional de grande importância para o povo de Porto Nacional, bem como para o Estado do Tocantins.

 

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