O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na tarde desta quarta-feira, 31, o Projeto de Lei 1209/11, do Poder Executivo, que cria o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). A proposta prevê oferta de bolsas para estudantes, garantia de financiamento na rede privada de ensino e expansão das vagas em escolas públicas.
Relator da proposta na Comissão de Finanças e Tributação, o deputado federal Júnior Coimbra anunciou que 20 mil vagas serão destinadas ao Estado do Tocantins no programa. Segundo Coimbra, as bolsas serão destinadas a estudantes matriculados em cursos de formação profissional técnica de nível médio. Também poderão recebê-las os trabalhadores e os beneficiários de programas de transferência de renda, como o Bolsa Família, que frequentam cursos de formação inicial ou continuada ou de qualificação profissional com carga horária mínima de 160 horas.
A ideia é que as bolsas cubram todos os custos referentes ao curso, além dos valores necessários para transporte e alimentação dos estudantes. No caso dos alunos que frequentam cursos estaduais, municipais ou do Sistema S, a União poderá transferir diretamente as bolsas às escolas, sem necessidade de convênio ou contrato. Os valores das bolsas e os critérios de distribuição dos benefícios ainda serão definidos pelo Executivo federal.
Júnior Coimbra incluiu em seu substitutivo a prioridade na concessão de bolsas para pessoas com deficiência, agricultores familiares e pescadores. O texto também estabelece a inclusão de povos indígenas, comunidades quilombolas e adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas entre os beneficiários do Pronatec.
Aprovaram o substitutivo as comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A Comissão de Educação e Cultura acrescentou ao substitutivo prioridade no Pronatec para o estudante que tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou que tenha sido bolsista integral de instituição privada.
O substitutivo também estende os benefícios do Programa de Bolsas para a Educação pelo Trabalho (Lei 11.129/05), na área de saúde, aos profissionais de nível médio e ao “trabalhador-estudante”.
Outra medida prevista no Projeto de Lei 1209/11 é ampliação do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para os alunos do ensino profissional e tecnológico. A proposta enviada pelo governo também cria a modalidade de financiamento Fies-empresa, em que a empresa fica totalmente responsável pelo custeio da formação profissional e tecnológica do trabalhador.
O projeto permite, ainda, que a União obrigue os beneficiários do seguro-desemprego a frequentar curso de formação ou de qualificação profissional.
Já o substitutivo aprovado pelas comissões acrescenta regras para facilitar a negociação e o pagamento de dívidas do Fies pelo estudante. O texto estabelece, por exemplo, um novo rito processual nas ações de execução de créditos, segundo o qual, antes de receber os embargos à execução, o juiz promoverá audiência preliminar de conciliação.
O substitutivo também determina a absorção do saldo devedor pelo Fies e pela instituição de ensino no caso de morte ou invalidez permanente do estudante tomador do financiamento. (Da Assessoria)
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