Projeto de Lei de Carlesse que cria Dia do Doador de Medula é aprovado pela CCJ

O Dia Estadual do Doador de Medula Óssea, que tem a data instituída em 6 de outubro, é uma alusão à data referente ao primeiro transplante não aparentado de medula óssea realizado no Brasil, em 1985

Deputado estadual Mauro Carlesse
Descrição: Deputado estadual Mauro Carlesse Crédito: Foto: Dicom/AL

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), da Assembleia Legislativa do Estado, na tarde desta terça-feira, 7, emitiu parecer favorável aos Projetos de Lei N° 00253 de março de 2016, que Institui o Dia Estadual do Doador de Medula Óssea e o de Nº 00266 de abril de 2016, que dispõe sobre a proibição de comercialização de materiais de pesca de emalhar as pessoas que não estejam licenciadas, ambos de autoria do deputado estadual Mauro Carlesse (PHS).

 

O PL que institui o Dia Estadual do Doador de Medula Óssea além de estimular a doação de medula óssea, tem por objetivo homenagear as pessoas que, com um simples gesto, salvam vidas. O Dia Estadual do Doador de Medula Óssea, que tem a data instituída em 6 de outubro, é uma alusão à data referente ao primeiro transplante não aparentado de medula óssea realizado no Brasil, em 1985, com doador cadastrado no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea – Redome.

 

Segundo Carlesse, é de suma importância estimular a doação voluntária de Medula Óssea. A coleta da medula não prejudica a saúde do doador, pois a medula se refaz em semanas. Depois de seis meses é possível fazer nova doação. Essa data é importante porque busca valorizar e estimular a participação da sociedade nesse ato de altruísmo e amor ao próximo.

  

Já o PL que dispõe sobre a proibição de comercialização de materiais de pesca de emalhar as pessoas que não estejam licenciadas, visa assegurar em primeiro lugar a proteção de nossos rios e peixes que já estão com sua capacidade de suporte no limite, espera-se também evitar que o dano ambiental e contra a biodiversidade seja praticado, principalmente por aqueles que nem estão resguardados pelos instrumentos legais de pesca vigente no país.

 

Se alguém que não possui licença legal para o uso de redes e tarrafas e mesmo assim adquiri estes equipamentos, uma vez que não se exige qualquer identificação para tal aquisição, é evidente que a intenção da prática de um ato ilegal e comprometedor aos recursos naturais está em curso.

 

Estamos convencidos que a única maneira de acabar com a pesca com redes é estabelecendo normas. As redes de emalhar, diferente dos arrastões, ficam estáticas e capturam os peixes que vem se alimentar na superfície ou perto dela, ao se aproximarem dos fios acabam ficando enroscados. Acontece que essa rede acaba capturando pequenos peixes, os que estão em período de desova e outros animais que nada tem a ver com a pesca comercial.

 

A ideia é restringir o acesso, aquisição e o uso de redes e tarrafas de emalhar para uma atividade pesqueira (pescador amador) que a própria Lei já proibiu, mas não restringe, sobrecarregando assim os agentes e os processos de fiscalização, finalizou Carlesse.

 

 

 

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