Vicentinho Alves propõe redução no tempo de aposentadoria para remanescentes quilombolas

O senador Vicentinho Alves entregou à mesa-diretora do Senado uma Proposta de Emenda à Constituição - PEC, que propõe a redução no tempo de aposentadoria para remanescentes quilombolas. A proposta altera a redação do inciso II do § 7º do art. 201 da...

O senador Vicentinho Alves entregou à mesa-diretora do Senado Federal uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que poderá ser considerada um divisor nas correções históricas do país com as comunidades quilombolas.

“Não é possível deixar de perceber que o esquecimento nacional ainda persiste quando se trata de discutir a contribuição destes descendentes diretos dos negros africanos trazidos escravos para o Brasil Colônia; e como estas comunidades que resistiram ainda se encontram isoladas e distantes do acesso aos benefícios públicos a que têm direito. Eles, como cidadãos brasileiros que são, estão ainda condicionados a viver no isolamento do Brasil Rural do distante século XIX do que no Brasil Contemporâneo.”

Vicentinho Alves reforça a defesa de sua Proposta num aspecto mais reflexivo pelo orgulho da identidade herdada do sangue de linhagem negra que carrega. “Minha avó era mãe solteira, pobre, negra e empregada doméstica. Não muito distante da realidade de muitos brasileiros como eu que também são netos de mulheres marcadas pela exclusão social. Não é possível continuarmos em débito com as comunidades negras deste país. As correções já iniciaram. Precisamos agora garantir-lhes o acesso a benefícios como brasileiros esquecidos, que começaram a ser repatriados à nação, como os quilombolas.”

A proposta do Senador Vicentinho ao Senado altera a redação do inciso II do § 7º do art. 201 da Constituição Federal, para reduzir, em 5 (cinco) anos, a idade exigida para aposentadoria dos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras e dá outras providências.

Na justificativa da PEC, Vicentinho trabalha pela idéia de que “os quilombos, focos de resistência dos afrodescendentes contra o escravismo, são parte relevante da história, da cultura e da formação do Estado brasileiro. Mais recentemente eles se tornaram centros de luta política pela direito à permanência e ao reconhecimento legal de posse das terras ocupadas, defendendo a subsistência e a manutenção de sua cultura, com práticas, crenças e valores específicos. Nesse espaço, então, lutam os quilombolas pelo direito de serem proprietários mas, também, pelo direito de manutenção de suas tradições, reserva de memória histórica e ambiente ao qual estão habituados.”

O que a PEC propõe é o reconhecimento de que da mesma forma que os trabalhadores rurais, os quilombolas também trabalham em condições diferenciadas em relação aos trabalhadores urbanos. Dessa forma, o Senador entende que “um tratamento previdenciário diferente, com redução na idade de aposentadoria, em cinco anos, é justificável por razões sociais, culturais e histórias, e, principalmente, pela natureza do trabalho desenvolvido pelos quilombolas.

Ainda em sua justificativa, Vicentinho aponta que, historicamente, a sustentação econômica dos quilombos está fundamentada em trabalho agrícola, extrativista, minerador e pastoril. “Os remanescentes trabalham também com pequenos comércios e prestação de serviços. São atividades que demandam esforço físico e, via de regra, envolvem uma submissão maior aos fatores naturais. A redução proposta da idade mínima exigida para aposentadoria, então, se reforça.”

Tramitação

“Esta será uma ação que lutaremos muito para ver aprovada, promulgada". A afirmação do Senador se justifica pelo regimento. Após ser apresentada à Mesa Diretora do Senado, mais adiante encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e ali aprovada, a Proposta de Emenda à Constituição tem pela frente um tramite muito mais restrito e rigoroso a cumprir até que a PEC seja considerada legal.

Para que integre o texto de nossa Carta Maior, a PEC precisa ser aprovada por três quintos (3/5) do Senado e da Câmara em dois turnos de votação em ambas as casas. Uma vez acolhida, vai à promulgação diretamente das duas Casas, sem precisar de sanção presidencial.

“A natureza desta proposta tem por defesas: a justiça e a garantia de cidadania a brasileiros esquecidos. Daí ser dialogada, posta em discussão com os parlamentares, na busca pelo reconhecimento pátrio àqueles que foram desbravadores das regiões mais remotas do país e nos garantiram, ao passo de sua presença histórica no uso e ocupação da terra, a preservação quase intacta de uma tradição afrodescendente que contribuiu com cultura, crença e história na formação eclética de nossa alma brasileira.”

Mais informações

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O inciso II do § 7º do art. 201 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 201. ...................................................................

§ 7º............................................................

II – sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos, em benefício de ambos os sexos, o limite para os trabalhadores rurais e para remanescentes das comunidades dos quilombos, que estejam ocupando suas terras, e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.

...............................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

(Da Assessoria)

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