Portaria regulamenta participação de equídeos em eventos e exige vacinação

portaria da Adapec regulamenta a participação de equídeos em eventos equestres ou aglomerações em locais públicos ou privados. A portaria determina ainda que, em propriedades onde houver foco de Influenza Equina se tornará obrigatória a vacinação de

A Adapec – Agência de Defesa Agropecuária, emitiu portaria regulamentando a participação de equídeos em eventos equestres ou aglomerações em locais públicos ou privados. Esta ação visa prevenir que o virus Influenza (gripe) Equina se prolifere no Estado. No Tocantins foi confirmado por meio de teste laboratorial, um caso de gripe equina no município de Miranorte, localizado a 100 km de Palmas. Segundo o responsável técnico pelo PESE – Programa Estadual de Sanidade Equídea, Luis Otávio, o caso foi dectado pela Unidade Local de Miranorte, e que, foram tomadas todas as providências por parte da Adapec controlando a proliferação do vírus.

 

Para manter o status sanitário, a Agência exigirá, por meio da Portaria nº 251 que os animais que participarão de eventos em locais públicos ou privados como cavalgadas, vaquejadas, exposições e leilões deverão apresentar o atestado clínico emitido por um médico veterinário da iniciativa privada, informando que os animais procedem de estabelecimentos, onde não houve ocorrência clínica da doença nos últimos trinta dias, que antecederam a emissão do documento de trânsito, e o mesmo deve ser apresentado em um dos escritórios da Adapec para emissão da GTA – guia de trânsito animal.

 

O diretor Defesa, Inspeção e Sanidade Animal da Adapec, João Eduardo Pinto Pires, lembra que o produtor que vacinar todo o rebanho equídeo da propriedade está isento de apresentar o atestado, desde que declare a vacinação junto a Adapec. “A portaria prevê que a nota fiscal da vacina apresentada na Agência terá validade de um ano, sendo obrigatório o reforço anual da vacinação,” comenta Pires.

 

A portaria determina ainda que, em propriedades onde houver foco de Influenza Equina se tornará obrigatória a vacianção de todo rebanho da propriedade e o trânsito suspenso por 45 dias, condicionando a liberação mediante a comprovação da vacinação, com a primeira dose até dez dias após a constatação do foco, com reforço de trinta dias para equídeo de qualquer idade, peso e sexo.

 

“A emissão dessa portaria é para proteger o rebanho equídeo do nosso Estado e garantir o status sanitário. É uma enfermidade que tem cura, mais é preciso tomarmos todos os cuidados possíveis para evitar a proliferação deste vírus,” ressalta o presidente da Adapec, Marcelo Aguiar Inocente.

 

No mês de maio a Agência já havia alertado os produtores rurais e criadores de equídeos para tomarem alguns cuidados básicos no deslocamento dos animais para locais de aglomerações e realizarem a prevenção, por meio de vacinação, uma vez que os estados de Pernambuco, Rio Grande do Sul e Distrito Federal já haviam constatado casos da Influenza.

 

Influenza Equina

 

A Influenza Equina é transmitida pelo ar e de rápida disseminação e a vacinação é o meio mais eficaz no combate ao vírus. Seus principais sintomas são: tosse, febre, apatia, redução do apetite, corrimento nasal e ocular e inchaço na face.

 

A Adapec informa que qualquer dúvida ou suspeita de doenças em animais ligue para o Disque Defesa no telefone 0800 63 11 22 ou procure os escritórios da Agência, presentes nos 139 municípios do Estado.

 

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