Fachin nega recurso de Lula e julgamento que era previsto para 3ª é cancelado no STF

Com a decisão, o caso não será julgado na próxima terça-feira, 26, pela Segunda Turma da Corte, e Lula continuará preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba

Caso não será julgado e Lula continuará preso
Descrição: Caso não será julgado e Lula continuará preso Crédito: Divulgação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin rejeitou na noite de ontem, 22, pedido protocolado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para aguardar em liberdade o julgamento de mais um recurso contra a condenação na Operação Lava Jato. Com a decisão, o caso não será julgado na próxima terça-feira, 26, pela Segunda Turma da Corte, e Lula continuará preso.

 

A decisão do ministro foi tomada após a vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF 4), Maria de Fátima Freitas Labarrère, rejeitar pedido para que a condenação a 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, no caso do tríplex em Guarujá (SP), um dos processos da operação, fosse analisado pela Corte.

 

Na decisão, Fachin afirmou que o resultado do julgamento do pedido de admissibilidade do recurso pelo TRF-4 impede o julgamento no STF.  "Com efeito, a modificação do panorama processual interfere no espectro processual objeto de exame deste Supremo Tribunal Federal, revelando, por consequência, a prejudicialidade do pedido defensivo, [o que] impede a análise da questão pelo STF", decidiu o ministro.

 

Se a condenação fosse suspensa pela Segunda Turma do STF, como pede inicialmente a defesa, o ex-presidente poderia deixar a prisão imediatamente e também se candidatar às eleições. A defesa do ex-presidente alegou que há urgência na suspensão da condenação, porque Lula é pré-candidato à Presidência e tem seus direitos políticos cerceados ante a execução da condenação, que não é definitiva.

 

Lula está preso há dois meses, na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba. A prisão foi executada com base na decisão do STF que autorizou prisões após o fim dos recursos na Oitava Turma do TRF 4, segunda instância da Justiça.

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