Lei Aldir Blanc: Governo Federal destina R$ 3 bilhões de auxílio para a cultura

Todos os municípios do Brasil vão receber verba para auxiliar profissionais de cultura e locais de manifestação artística que perderam verbas na pandemia

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O Governo Federal também estendeu a mão à cultura neste momento de crise financeira ocasionada pela pandemia. O presidente Jair Bolsonaro sancionou, no último dia 30, a Lei nº 14.017/2020. A Lei Aldir Blanc, batizada assim em homenagem ao compositor que faleceu em decorrência da Covid-19, destina auxílio financeiro de R$ 3 bilhões para o setor, que precisou parar por conta da emergência de saúde pública. O valor, oriundo, em sua maioria, do Fundo Nacional de Cultura (FNC), será repassado, em parcela única, para estados, municípios e Distrito Federal, e tem como objetivo auxiliar profissionais e locais de manifestação artística que perderam verbas em decorrência do coronavírus. 

 

O repasse dos recursos se dará de forma descentralizada, mediante transferências da União aos entes federados, preferencialmente por meio dos fundos estaduais, municipais e distrital de cultura ou, quando não houver, de outros órgãos ou entidades responsáveis pela gestão desses recursos. Metade desse valor deverá ser repassados aos estados e ao Distrito Federal, sendo 20% de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e 80% proporcionalmente à população. Os outros R$ 1,5 bilhão vão para os municípios, sendo 20% de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e 80% proporcionalmente à população.

 

O principal público alvo da medida são os artistas informais, que terão direito ao pagamento de três parcelas de R$ 600, ajuda similar ao benefício concedido pelo Governo Federal aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados.

 

Para receber o benefício, os trabalhadores deverão comprovar, em forma de autodeclaração, terem atuado social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural nos 24 meses imediatamente anteriores à data de publicação da lei. Além disso, é necessário ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos. O solicitante também não pode ter recebido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, não ter emprego formal ativo e não receber benefício previdenciário ou assistencial.

 

Fúlvio Wagner, vice-presidente da Fundação de Cultura e Turismo de Caruaru, em Pernambuco, explica que o auxílio deve conseguir ajudar todos os trabalhadores ligados à cultura depois de mais de 100 dias de palcos vazios. Para isso, a prefeitura de Caruaru disponibilizou um portal para que os trabalhadores do setor possam fazer seu cadastro, inserindo todas as informações necessárias para que possam receber o auxílio emergencial. A fundação já possui um cadastro dos diversos grupos culturais de Caruaru, principalmente dos responsáveis, mas como o auxílio será dado à pessoa física, ela precisa do cadastramento de todos para que ninguém fique de fora.

 

Segundo Fúlvio Wagner, o mês de junho em Caruaru é de intensa movimentação cultural, com a contratação de mais de 500 artistas nesta época que seria festiva. Assim, o auxílio acaba vindo na hora de maior necessidade. 
“Essa lei foi uma conquista para o setor cultural no Brasil. São R$ 3 bilhões que serão destinados a quem faz parte dessa cadeia produtiva. O grande desafio, agora, é operacionalizar isso. A classe artística foi a primeira que parou os eventos culturais e provavelmente será a última que vai voltar”, ressalta o vice-presidente da Fundação.

Demais benefícios 

 

Em relação aos R$ 3 bilhões, 20% deverão ser usados na manutenção de espaços artísticos e micro e pequenas empresas culturais, cooperativa e instituições que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. O recurso também poderá ser usado para editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural.

 

O município de Caruaru deve receber pouco mais de R$ 2,3 milhões, dos quais 20% devem ser destinados aos empreendimentos culturais. “As instituições que desenvolvem alguma atividade cultural e artística também serão beneficiadas. Para elas, será repassado um valor entre R$ 3 mil e R$ 10mil para honrar as despesas neste momento de pandemia. Esse valor também será efetuado em três parcelas”, explica Wagner.

 

Os locais que receberem o subsídio, cujo valor vai ser definido pela prefeitura, terão apenas uma obrigação após a retomada das atividades: realizar atividades gratuitas para alunos de escolas públicas, ou para a comunidade. Vale lembrar que todos os trabalhadores que fazem parte da cadeia produtiva dessa instituição que receberá o auxílio também poderão solicitar as três parcelas de R$ 600 da Lei Aldir Blanc, como pessoa física.

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