Peritos realizam nova busca na boate Kiss

O governo federal reconheceu o pedido de situação de emergência na cidade de Santa Maria, após a tragédia na boate Kiss.

Santa Maria - Técnicos do Instituto-Geral de Perícias (IGP) do Rio Grande do Sul começaram na manhã desta terça-feira mais uma varredura no prédio da boate Kiss, em Santa Maria, atrás de novos elementos que possam ajudar a esclarecer como o incêndio teve início. A tragédia já matou 237 pessoas, e outras 93 permanecem hospitalizadas - segundo dados da Secretaria de Saúde do Estado.

Conforme o diretor do IGP, José Cláudio Garcia, a verificação visa a encontrar o local em que o incêndio começou especificamente e resquícios do foguete utilizado pelo vocalista da banda em sua ação pirotécnica, chamado de sputnik. O laudo dos peritos será entregue à Polícia Civil, responsável pelas investigações.

É prevista para hoje a alta médica de Elissandro Spohr, o Kiko, sócio e gerente da Kiss. Internado desde o domingo da tragédia (27) no hospital Santa Lúcia, na cidade de Cruz Alta, Kiko deve ser levado para o presídio regional de Santa Maria, onde estão presos seu sócio Mauro Hoffman, o vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o produtor Luciano Augusto Bonilha Leão.

Em entrevista gravada por seu advogado e veiculada na televisão nesse domingo, Kiko negou que a boate estivesse superlotada na noite da tragédia. Entretanto, conforme o número de vítimas e o de atendimentos registrados pela Secretaria de Saúde do RS, estariam no local no mínimo entre 750 e 800 pessoas, de acordo com o chefe de Polícia do RS, delegado Ranolfo Vieira Júnior. Oficialmente, a lotação máxima da Kiss deveria ser de 691 pessoas.

 

Situação de emergência

O governo federal reconheceu o pedido de situação de emergência na cidade de Santa Maria, após a tragédia na boate Kiss. Com a medida, a prefeitura tem acesso mais rápido a recursos da União.

Além disso, o reconhecimento permite que sejam feitas contratações emergenciais para serviços públicos urgentes e dispensa a licitação dos contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres. Tais contratações devem ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos. O decreto tem validade retroativa a 27 de janeiro e vale por 90 dias.

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