TSE revoga trechos da resolução que trata de pesquisas eleitorais

Um artigo vedava perguntas a respeito de temas não relacionados à eleição nos questionários aplicados e o outro dispositivo revogado impedia os questionários de fazer afirmação caluniosa, difamatória

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, por unanimidade, nesta quinta-feira, 8, revogar trechos da Resolução nº 23.549, relacionada às regras para realização de pesquisas relativas às Eleições 2018. Proposta pelo próprio presidente da corte, ministro Luiz Fux, o trecho da resolução que impedia a realização de perguntas não relacionadas à eleição nas pesquisas eleitorais gerava “incerteza política sobre seu alcance”.

 

Após diversas críticas de institutos de pesquisa que alegavam uma eventual violação da liberdade de expressão, foram revogados os parágrafos 10º e 11º do artigo 2º. O primeiro vedava perguntas a respeito de temas não relacionados à eleição nos questionários aplicados nas pesquisas de opinião pública. O outro dispositivo revogado impedia os questionários de fazer afirmação caluniosa, difamatória ou injuriosa sobre determinado candidato, evitando dessa forma “dúvidas, controvérsias e insegurança jurídica”.

 

“A finalidade do Tribunal é uniformizar o direito e gerar decisões que não acarretem incertezas e dúvidas. Temos de exarar decisões que sejam imunes de contradições, de obscuridades. A própria lei processual estabelece que qualquer pronunciamento judicial deve ser certo e determinado e, quando um pronunciamento judicial deixa margem à duvida, a parte ingressa com embargos de declaração para esclarecer aquele conteúdo”, explicou o presidente.

 

“No plano administrativo, nós temos o poder de aferirmos se determinada norma gerou dúvidas e atenta contra a segurança jurídica que nós temos como dever de ofício transmitir, portanto, temos, sim, o dever de reavaliarmos essa norma que gerou essa dúvida”, completou.

 

Ele acrescentou ainda que o papel do TSE é expedir resoluções interpretativas da legislação de regência. Como a matéria é regulada por lei, permanece a competência do Tribunal para verificar se houve cumprimento ou descumprimento da norma. “O que não pode é a resolução, no afã de explicitar a lei, criar estado de dúvida e controvérsias acerca da real interpretação do diploma legal”, finalizou.

Comentários (0)