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Eleitores indígenas da Aldeia Porteira, em Tocantínia, recebem cartilha bilíngue

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), desembargador Marco Villas Boas, entregou ontem, 1º, na Aldeia Porteira, em Tocantínia, a cartilha bilíngue editada em língua mãe, que fornece ao eleitor indígena informações sobre o processo eleitoral e como dele participar de forma consciente e representativa. Villas Boas destacou à comunidade Xerente a necessidade de dialogar com os irmãos indígenas nas línguas nativas, dando a efetividade ao dispositivo constitucional, que dá direito à educação bilíngue e manter o idioma respeitado de cada etnia. “Precisamos incluir dentro do processo político e eleitoral os povos indígenas, que muitas vezes ficam distanciados, não tem oportunidade, não participam  e não conhecem os seus direitos, e talvez por isso tenham um pouco de  isolamento. Essa busca de aproximação, de respeitar e conhecer  e abrir canais para que todos participem é o objetivo desse projeto, que resultou nessas cartilhas, confeccionadas não por nós, mas pelos próprios indígenas em oficinas de trabalho que realizamos no Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins. Este é um projeto pioneiro, um projeto que não tem outro igual no Brasil que prestigie dessa forma a inserção sociopolítica dos povos indígenas”, frisou o presidente. “A publicação traz em seu conteúdo orientações para que os indígenas  tenham uma noção do que é o processo eleitoral, do que é permito e do que é proibido. Busca preparar melhor a população indígena  para votar bem, um voto isento de qualquer influência e ao mesmo tempo também participar do processo político construindo lideranças, preparando seus jovens, seus irmãos indígenas para que possam exercer também o direito passivo de ser eleito e exercer o mandato”, concluiu Villas Boas. As quatro cartilhas bilíngues editadas em português e nas línguas maternas dos povos Panhi, (Apinajé), Iny (Karajá – Javaé – Xambioá), Meri (Krahô), Povo Akwe (Xerente) já foram distribuídas nas aldeias em todo o Estado.

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