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Juiz suspende interposição de Carlesse em propaganda reservada a deputados

A Justiça Eleitoral determinou ontem, 19, a suspensão de propagandas eleitorais de blocos de deputado estadual e deputado federal que tiveram interposição do governador e candidato à reeleição Mauro Carlesse (PHS). “A propaganda, pelo menos em juízo de cognição sumária, foge à regra insculpida no regramento supramencionado, haja vista que as vinhetas inseridas ao final de cada fala não se enquadram nas exceções acimas mencionadas: ‘[...] ressalvada a utilização, durante a exibição do programa, de legendas com referência aos candidatos majoritários ou, ao fundo, de cartazes ou fotografias desses candidatos’. O fumus boni juris, portanto, está presente, dada a probabilidade do direito. E, bem assim, o periculum in mora é latente, uma vez que a propaganda realizada na televisão possui um grande alcance, podendo quebrar a paridade de armas entre os candidatos”, frisa o juiz eleitoral Antiógenes Ferreira de Souza nas decisões. As decisões do juiz atenderam a representações da coligação “A Verdadeira Mudança”, do candidato Carlos Amastha (PSB).

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