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Projeto de Lei disciplina trabalho de presos

O Projeto assegura aos presos, remuneração mínima de 75% do salário mínimo em vigor, mediante trabalho, sendo que do salário será deduzido a contribuição para a Previdência Social

PL é de autoria da deputada Luana Ribeiro
Descrição: PL é de autoria da deputada Luana Ribeiro Crédito: Dicom AL

Tramita na Assembleia Legislativa um Projeto de Lei da deputada Luana Ribeiro (PDT), que dispõe sobre o trabalho para detentos nos presídios tocantinenses. A intenção da proposição é educativa, produtiva e de manutenção, por meio de prestação de serviços pelos condenados. O Projeto assegura aos presos, remuneração mínima de 75% do salário mínimo em vigor, mediante trabalho, sendo que do salário será deduzido a contribuição para a Previdência Social. O texto também determina a distribuição da remuneração em quatro partes. 25% para o Fundo Estadual Penitenciário, a título de ressarcimento de despesas pessoais, com a manutenção do condenado na unidade prisional. Outros 25% poderão ser destinados à família ou dependentes do condenado e outros 25% usados para pequenas despesas pessoais. Após o abatimento dos percentuais e suas devidas destinações, os 25% restantes serão destinados à composição de uma poupança, que será colocada a disposição do detento após o cumprimento da pena. O projeto regula ainda, que o preso condenado a pagar indenização por danos provocados pelo crime, terá remanejado 10% da parte dedicada a custear despesas pessoais, para quitar a indenização. O trabalho do preso não estará sujeito a CLT. A carga horária de trabalho será de no mínimo 6h e máxima de 8h, com descanso aos sábados, domingos e feriados, além de remissão de pena prevista na Lei de Execuções Penais. O projeto tramita nas Comissões e neste momento está na Comissão Permanente de Segurança Pública, presidida pela parlamentar.

 

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