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Projeto definitivo só pode ser aprovado após consultas públicas

O PL 02 é apenas um pré-projeto, o projeto com todas as alterações, sugestões e possíveis compensações às comunidades, só pode ser aprovado após audiências e consultas públicas envolvendo associações de moradores, comunidades tradicionais, população dos municípios atingidos. Sem concordância popular, através dos instrumentos próprios previstos em lei, a proposta vai ao arquivo. Sem mais.

 

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