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Esta terça-feira (25) é o ultimo dia para que os mesários que faltaram ao segundo turno das Eleições 2014 justifiquem a sua ausência em qualquer cartório eleitoral do país. O artigo 124 do Código Eleitoral determina que o mesário que faltou à eleição deve apresentar a justificativa ao juiz eleitoral no prazo de 30 dias. A lei prevê multa de 50% a um salário mínimo para aqueles que não apresentarem a justificativa no prazo estabelecido. Se o mesário ausente for servidor público ou autárquico, a pena será a suspensão de até 15 dias. A punição é aplicada em dobro ao mesário que abandonou os trabalhos durante a votação e que não apresentou justa causa ao juiz após três dias do acontecido.

 

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