611 empréstimos consignados de idosos analfabetos são anulados pela Justiça

A Justiça ainda condenou as instituições bancárias ao ressarcimento em dobro das parcelas já descontadas dos requerentes e ainda fixou indenização no valor de cinco salários mínimos aos contratantes.

Decisão é do Fórum de Goiatins; instituições financeiras ainda foram condenadas
Descrição: Decisão é do Fórum de Goiatins; instituições financeiras ainda foram condenadas Crédito: Divulgação

611 empréstimos consignados feitos por instituições bancárias com aposentados analfabetos que vivem no município de Goiatins e região, foram anulados pela Justiça. Conforme a lei, os requerentes não possuem condições reais de compreender os termos estabelecidos nos contratos e, por isso, os empréstimos foram julgados nulos pelo juiz Luatom Bezerra Lima, da Comarca da cidade.

 

Conforme explicou o magistrado, os processos foram julgados em bloco, “pois se tratavam de processos de menor complexidade processual e de demandas coletivas conexas pela realidade comum de serem os autores pessoas idosas, analfabetas, beneficiárias de aposentadorias ou pensões do INSS; e todas terem com os bancos citados relações bancárias de empréstimos consignados as quais questionam com idêntico fundamento”.

 

O juiz considerou que os requerentes foram atraídos pelas ofertas bancárias, mas que as instituições financeiras não observaram a realidade econômica e social de quem estava contratando o serviço, além dos quesitos necessários para validar um contrato desta natureza. “Neste aspecto inclusive, a mídia de atração dos bancos e de seus correspondentes bancários a essa especial massa coletiva de consumidores é a oferta de fácil liberação de dinheiro até mesmo para pessoas com restrições bancárias ou negativadas, sem a mínima conferência quanto ao extrapolar do limite legal para tais empréstimos consignados, ou ainda sem observar a necessária escritura pública de procuração assinada em Cartório de Notas na forma exigida pelo §2º do art. 215 do Código Civil e §1º do art. 37 da Lei dos Registros Públicos”, explicou.

 

Assim, o magistrado determinou o cancelamento de todos os contratos. Estes, por sua vez, deverão devolver aos bancos, o valor do empréstimo recebido.

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