Aberto novo prazo para permissionários Motoristas de táxi e mototáxi se regularizarem

Permissionários de táxi e moto táxi, que não realizarem a vistoria dentro do prazo poderão pagar multa no valor de R$ 112.

A Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana (Sesmu) abriu um novo prazo para a realização da vistoria em táxis e moto táxis. Dos 136 permissionários de táxis na Capital, 111 já se regularizaram e dos 250 de moto táxi, 200 já estão aptos para exercer a atividade. No novo prazo, a vistoria será feita somente no dia 23 de maio, das 8 às 13 horas, no pátio da Sesmu, localizado na Garagem Central do Município de Palmas, na Avenida NS-02, atrás do Fórum.

 

De acordo com a diretora de Fiscalização e Transporte, Carolina Santos, os permissionários de táxi e moto táxi, que não realizarem a vistoria dentro do prazo poderão pagar multa no valor de R$ 112,00, além de terem suas atividades suspensas. E reforça que se persistirem no erro, terão os seus veículos removidos para o pátio da secretaria, e dependendo do caso, a licença será cassada.

 

Permissionários de Táxis

 

Para que o condutor do veículo esteja apto a atender a população, é necessário que ele esteja cadastrado junto à Secretaria Segurança e Mobilidade Urbana (Sesmu), que é o órgão responsável pela permissão no Município.


Com a renovação da permissão em mãos, o proprietário e o permissionário do táxi devem encaminhar a documentação pessoal e do automóvel para a Sesmu, além de efetuar o pagamento das taxas e protocolo.

 

Durante a vistoria, o veículo passa por avaliação de suas condições estruturais, de higiene e regulamentações específicas da modalidade, como por exemplo: a parte elétrica, a parte hidráulica, motor, suspensão, taxímetro regulado, cinto de segurança, pneus e condições gerais do carro.

 

Permissionários de Mototáxis

 

Durante a vistoria entre os itens que são verificados estão às condições gerais do veículo, precisa ter a placa vermelha, coletes, capacetes, touca bem como a capacidade do condutor de operar em serviço regular.

 

O serviço de moto táxi irregular é infração grave de trânsito, prevista no artigo 244, do Código de Trânsito Brasileiro, com penalidade de multa no valor de R$ 195,23 e ainda cinco pontos na carteira.  

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