Acadêmico da UFT é condenado por falsificar assinatura de procurador do MPF

Aluno da UFT foi condenado pela Justiça Federal a três anos de reclusão e vinte dias multa à base de 1/10 do salário mínimo. A medida foi pelo cometimento do crime de falsificação de documento

O acadêmico da Universidade Federal do Tocantins (UFT) Wilker Alves Feitosa foi condenado pela Justiça Federal a três anos de reclusão e vinte dias multa à base de 1/10 do salário mínimo. A medida é consequência de ação penal proposta pelo próprio MPF/TO pelo crime de falsificação de documento público (artigo 297 do Código Penal).

A recomendação falsa foi redigida pelo condenado no dia 18 de novembro de 2008, e entregue a outro aluno para que a utilizasse no registro de chapa concorrente às eleições do diretório acadêmico do campus da UFT em Porto Nacional.

Constavam no documento as assinaturas falsas de um procurador da República e de um analista processual do órgão, recomendando que fossem homologadas todas as chapas que pretendessem concorrer à eleição. As assinaturas tiveram sua falsidade comprovada por perícia.

Após desconfiar da autenticidade do documento, o presidente da chapa concorrente entregou a recomendação falsa a um advogado, que constatou a falsidade em comunicação com a Procuradoria. A recomendação falsa acarretou o cancelamento das eleições para o diretório acadêmico de Porto Nacional.

Nenhumas das provas da negativa de autoria do crime cometido por Wilker foram consideras sólidas pela Justiça Federal. Segundo a sentença, a ausência da comprovação da participação de terceiros na conduta criminosa, como alegou Wilker, aliadas às afirmações das testemunhas, são suficientes para que se conclua com segurança que ele se encarregou também da confecção do documento falso.

Também é considerado latente o dolo na conduta, pois foi constatado durante os depoimentos que Wilker, membro da comissão eleitoral, desejava influenciar o processo de modo que o diretório acadêmico fosse ocupado por uma pessoa com quem tivesse maior alinhamento. A disposição era tamanha que desafiou até a afinidade entre os cursos, já que ele preferiu favorecer um aluno de Letras a o concorrente, que cursava, assim como ele, Ciências Biológicas.

A pena privativa de liberdade foi substituída por duas privativas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de quatro salários mínimos a serem pagos a entidade pública ou privada com destinação social. Wilker também deve arcar com as custas processuais, no valor de R$ 2000,00.

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