Acusado de matar indígena Krahô que não o aceitou como cunhado irá a júri popular

Segundo a ação penal, o réu matou a vítima na Aldeia Pedra Furada, em razão de Itamar Krahô não aceitar que o réu namorasse sua irmã, de apenas 10 anos

Tribunal do Júri será realizado em Goiatins
Descrição: Tribunal do Júri será realizado em Goiatins Crédito: Rondinelli Ribeiro

O juiz da Comarca de Goiatins, Luatom Bezerra Adelino de Lima, decidiu nesta terça-feira, 17, que Ernesto de Castro Neto, 43 anos, acusado de ter matado o indígena Itamar Jhpry Krahô, em 2014, com vários golpes de canivete no tórax e garganta da vítima, deverá ser julgado por um Júri Popular. Ainda não há data para a realização do Júri e o réu poderá recorrer contra a pronúncia ao Tribunal de Justiça.

 

Segundo a ação penal, o réu matou a vítima após a ingestão de bebidas alcoólicas na Aldeia Pedra Furada, no município de Goiatins, onde a vítima residia. Em razão de Itamar Krahô não aceitar que o réu namorasse sua irmã, de apenas 10 anos, Ernesto teria fingido abraçar o indígena para lhe aplicar os golpes na região do tórax, pescoço, braço e perna. O réu é acusado ainda de ter cometido os delitos de porte ilegal de armas de fogo e direção sob influência de álcool.

 

Para o juiz, há indícios da existência das qualificadoras para o crime, por motivo fútil e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima e, portanto devem “ser submetidas a julgamento” do Júri Popular, onde haverá espaço para produção de provas da acusação e da defesa.

 

“Assim, pronuncio a julgamento pelo Tribunal do Júri a pessoa de Ernesto de Castro Neto, por me convencer haver materialidade do crime de homicídio da pessoa de Itamar Jhpry Krahô, ocorrida no dia 10 de maio de 2014, bem como dos delitos de porte ilegal de armas de fogo e direção sob influência de álcool”,  escreve o juiz na sentença, ao ressalvar que, nesta fase, não é possível afastar quaisquer das qualificadoras do primeiro delito e caberá ao Tribunal do Júri interpretá-las.

 

O juiz manteve o réu em liberdade, porque não chegou a ser preso durante a instrução do processo e sempre se fez presente diante do juiz quando foi intimado.

 

(Com informações da Ascom/TJTO)

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