Acusado de matar namorada por estrangulamento é condenado a 14 anos de prisão

O motorista Mário Breno Rodrigues Lopes de Morais, 20 anos, acabou condenado pelo assassinato da namorada Adriana Silva Sales de Souza, de 20 anos, no dia 24 de fevereiro de 2020

Crédito: Divulgação/Comunicação TJTO

Feminicídio, ocultação de cadáver e corrupção de menores. Esses foram os crimes pelos quais o motorista Mário Breno Rodrigues Lopes de Morais, 20 anos, acabou condenado a 14 anos de prisão, nesta quarta-feira, 9, pelo assassinato da namorada Adriana Silva Sales de Souza, de 20 anos, no dia 24 de fevereiro de 2020, em Gurupi. O Tribunal do Júri, presidido pelo juiz Jossanner Nery Nogueira Luna, acolheu todas as teses da acusação.

 

De acordo com os autos, na noite do crime, Mário teria ido de caminhão até perto da casa de Adriana, na área rural da cidade.  Os dois tinham um relacionamento amoroso e, por meio de aplicativo de mensagens, ele a convidou para ir até o veículo, que estava estacionado perto dali.

 

Ainda segundo os autos, no interior do caminhão, a jovem teve os pulsos amarrados, depois foi esfaqueada e asfixiada por Mário. O autor também era acusado de ter corrompido seu próprio irmão, menor de idade na época, a participar do crime e depois a ajudá-lo a ocultar o corpo da jovem, que só foi encontrado dias depois debaixo de uma ponte.

 

Durante o julgamento, os jurados integrantes do Conselho de Sentença descartaram que o réu teria praticado o crime dominado por violenta emoção, reconheceram que Adriana teve os pulsos amarrados, o que configura meio cruel, foi alvo de golpes e asfixia por estrangulamento que lhe causou a morte.

 

Os jurados entenderam também que o crime foi cometido em razão do sexo feminino e com violência no âmbito doméstico e familiar, pois existia um relacionamento amoroso entre a vítima e Mário. O conselho de sentença também concluiu que o réu foi o autor do estrangulamento, da ocultação do cadáver da vítima e que corrompeu o seu irmão, menor de idade, para que o auxiliasse no crime.

 

A pena

 

Ao fazer a dosimetria da pena, o juiz Jossanner Nery Nogueira Luna, levando em consideração os atenuantes de confissão espontânea e da menoridade (menos de 21 anos na época do crime) em relação a todos os crimes a que o acusado foi condenado, estabeleceu a seguinte pena-base: 12 anos de reclusão para o crime de feminicídio;  um ano de reclusão e o pagamento de 10 dias-multa, estes no patamar mínimo legal, para o crime de ocultação de cadáver; um ano de reclusão para o crime de corrupção de menor, o que totaliza 14 anos de reclusão e pagamento de 10 dias-multa, no valor mínimo legal. O juiz também determinou que inicialmente o cumprimento da pena será em regime fechado.

 

Confira a íntegra da decisão aqui.

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