Amastha anuncia que Prefeitura emitirá novos boletos com vencimento para o dia 30

Os valores do IPTU 2018 passam a ser o de 2017 com correções de acordo com a inflação

Prefeito de Palmas Carlos Amastha
Descrição: Prefeito de Palmas Carlos Amastha Crédito: Da web

Utilizando novamente as redes sociais, o prefeito de Palmas, Carlos Amastha, disse que a Prefeitura de Palmas vai acompanhar a decisão do Tribunal de Justiça em suspender os novos valores no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e que novos boletos com o vencimento para o dia 30 de março serão emitidos e enviados para os contribuintes.

 

O prefeito conferiu, ainda, que os descontos também serão mantidos. Os descontos chegam a 30%. Quem pagar à vista tem o desconto automático de 10%, quem estiver com todos os tributos municipais em dia ganha mais 10% de desconto, além dos 10% da Nota Quente.

 

“Em respeito à decisão liminar do nosso TJ, procedemos a emissão de novos boletos com vencimento no dia 30/03, com todos os descontos de direito. Palmas que não para. Bola para frente. Iremos readequar nosso orçamento a nova realidade” emitiu o prefeito.

 

Segundo o secretário de Finanças, Christian Zini, toda a equipe técnica da pasta está reunida para definir como será feita a alteração nos boletos, cumprindo a determinação da Justiça, e disponibilizar para todos os contribuintes. “Todos os boletos serão recalculados a partir da próxima semana, e tão logo estejam disponíveis, será divulgado para a população”.

 

Vale ressaltar que os novos boletos poderão ser emitidos pelo site do Resolve Palmas  http://resolve.palmas.to.gov.br, assim que estiverem atualizados, ou em uma das unidades localizada na Região Sul, Central e Norte. Além disso, o Resolve Responde, serviço de whatsapp, para esclarecimento de dúvidas também pode ser acionado pelo número (63) 9 9283-7597.

 

Decisão do TJ-TO

 

O Pleno do Tribunal de Justiça (TJ-TO) julgou, na tarde desta quinta-feira, 14, favorável a Ação Direta de Inconstitucionalidade do vereador Lúcio Campelo (PR) contra os novos valores no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O placar foi por unanimidade seguindo o voto do relator do processo, o desembargador João Rigo Guimarães. Com isso, a Justiça derrubou o aumento no IPTU da Capital e os valores cobrados válidos passam a ser os de 2017, mais a correção da inflação oficial do período de 2,95%. 

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