Amastha nomeia Schüller para Agência Reguladora recriada

A ARP foi criada com a finalidade de regular, fiscalizar e controlar os serviços públicos concedidos, permitidos ou autorizados no âmbito do Município de Palmas

 Cláudio Schüller foi nomeado hoje, 20
Descrição: Cláudio Schüller foi nomeado hoje, 20 Crédito: ASCOM

A Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Palmas – ARP, criada pela Lei 2.297, de 30 de março deste ano, iniciará suas atividades, com a nomeação de Cláudio Schüller para responder pelo órgão, a partir de hoje (20).

Criada com a finalidade de regular, fiscalizar e controlar os serviços públicos concedidos, permitidos ou autorizados no âmbito do Município de Palmas, a ARP vai atuar, inicialmente, na fiscalização dos serviços de água e esgoto, manejo de resíduos sólidos e transporte coletivo, além de trabalhar para a concessão da iluminação pública, em regime de parceria público-privada.

Para o Prefeito, “a criação da Agência de Regulação é um resgate da nossa primeira campanha, lembrando que tentamos fazer algo em 2013 mas a Câmara, lamentavelmente, não aprovou. Agora vamos assumir de vez a questão e administrar os interesses do Município como sempre sonhamos”.

O Presidente interino, Cláudio Schüller, ressalta que “embora a Agência tenha sido criada com uma estrutura bastante enxuta, queremos conhecer os contratos e iniciar os procedimentos de fiscalização, com rigoroso cumprimento das normas federais e municipais que são afetas a cada matéria”. Completa enfatizando que “precisamos trabalhar inicialmente nas regulações municipais, mas queremos rever todas as tarifas e podemos até realizar novas licitações, se necessário for.” 

As principais competências da ARP, segundo a Lei 2.297/2017, são:

- prestar as orientações necessárias à boa qualidade na prestação de serviços públicos; 
- apurar irregularidades na prestação de serviços públicos objetos de sua regulação, controle ou fiscalização; 
- exercer a moderação e solucionar conflitos de interesses relacionados aos contratos de concessão, permissão ou autorização de serviços públicos; 
- acompanhar e controlar as tarifas dos serviços públicos, objeto de concessão, permissão ou autorização; 
- promover o estudo, acompanhamento e auditoria relativos à qualidade dos serviços públicos objetos de sua regulação; 
- intervir em empresa ou organização titular de concessão, permissão ou autorização, com vistas a garantir qualidade, regularidade e continuidade na prestação dos serviços; 
- promover, organizar, homologar, cancelar e extinguir contratos de concessão, permissão, ou atos de autorização; 
- avaliar planos e programas de investimentos de prestadores de serviços públicos;
- propor à autoridade competente planos e propostas de concessão, permissão ou autorização de serviços públicos; 
- acompanhar e auditar a manutenção das instalações e recursos operacionais dos serviços públicos, assim como a incorporação de novos bens, para a garantia de reversão dos ativos ao Poder Público, nos termos dos instrumentos de delegação.

 

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