Após mãe morrer em acidente na Capital, menina de 9 anos é indenizada e terá pensão

O condutor que causou o acidente e a empresa dona do veículo foram condenados a pagar indenização de R$ 60 mil e pensão mensal até que a criança complete 25 anos

Decisão é da 3ª Vara Cível de Palmas
Descrição: Decisão é da 3ª Vara Cível de Palmas Crédito: Rondinelli Ribeiro

Uma menina de nove anos, por meio de sua representante legal, ganhou na Justiça ação de indenização com pensão alimentícia após sua mãe falecer em acidente de trânsito na Capital. O condutor que causou o acidente e a empresa responsável pelo veículo foram condenados, solidariamente, a pagar indenização de R$ 60 mil por danos morais e pensão mensal até que a criança complete 25 anos. A decisão é da juíza Renata do Nascimento e Silva, em atuação pelo Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom) na 3ª Vara Cível de Palmas.

 

Segundo os autos, José Oliveira Amariz conduzia uma motocicleta, de seu trabalho, pela Avenida Theotônio Segurado, em Palmas, quando colidiu com outra motocicleta. O acidente, registrado em outubro de 2011, causou a morte da mãe da menina, que à época tinha apenas dois anos de idade.

 

Na sentença, a juíza considerou indiscutível a culpabilidade do réu e a responsabilidade solidária da empresa requerida, bem como o sofrimento físico e psicológico suportado pela criança em decorrência da morte inesperada da mãe. “O fundamento do dever de indenizar os danos morais está na dor, no sofrimento que o fato ou o ato ilícito pode ter ocasionado no espírito da pessoa ofendida. Logo, os réus, com suas condutas, causaram prejuízos morais à parte autora, geradores de direito imutável, cabendo-lhes o dever de indenizar, uma vez que foi ceifada a vida de ente querido de forma prematura e abrupta”, destacou.

 

O condutor e a empresa foram condenados a pagar à autora da ação R$ 60 mil por danos morais. A juíza ainda determinou o pagamento de pensão mensal, até que a menor complete 25 anos, correspondente a 2/3 do salário mínimo vigente à época do pagamento e décimos terceiros salários anuais. Todos os pagamentos devem ser contados a partir da data do incidente.

 

(Com informações da Ascom/TJTO)

Comentários (0)