Após pedido de shopping, juiz suspende gratuidade de 30 minutos em estacionamentos

A lei foi sancionada há duas semanas pela prefeita Cinthia Ribeiro. A medida já estava em vigor, mas com a decisão, o tempo mínimo de gratuidade volta a ser de 15 minutos

A validade da lei que garante ao palmense a gratuidade de 30 minutos em estacionamentos privados da Capital foi suspensa por decisão do juiz Rodrigo da Silva Perez Araújo, da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas. A determinação atende a pedido do Capim Dourado Shopping, que alegou que a lei é inconstitucional. A prefeitura de Palmas pode recorrer da decisão.

 

Oriunda de projeto de autoria do vereador Léo Barbosa, a lei foi aprovada pela Câmara Municipal de Palmas e sancionada há duas semanas pela prefeita Cinthia Ribeiro. A medida já estava em vigor, mas com a decisão, o tempo mínimo de gratuidade volta a ser de 15 minutos.

 

Em sua decisão, o juiz pontuou que os estabelecimentos com estacionamentos privados podem ser prejudicados e que até que tudo seja analisado pela Justiça, a medida fica suspensa.

 

Em nota enviada ao T1 nesta quarta-feira, 23, o Município de Palmas declarou que ainda não foi intimado “da decisão que suspende o efeito da Lei nº 2.456/19 que dispõe sobre o aumento de tolerância nos estacionamentos privados da Capital para o limite de 30 minutos. Assim que intimado, irá se manifestar”.

 

O Capim Dourado Shopping também emitiu nota. "A 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas acatou como inconstitucional a aplicação da Lei Municipal nº 2456/2019. Isso porque Poder Público não pode intervir sobre a forma de operação da atividade de estacionamento de veículos automotores em estabelecimento privado. Diante da decisão, o Capim Dourado Shopping informa que o tempo mínimo de gratuidade retorna para os 15 minutos", pontuou o empreendimento.

 

Entenda

 

Conforme a nova lei, estava estabelecida a regulamentação e padronização do tempo de gratuidade de 30 minutos nos estacionamentos dos shoppings centers, supermercados, aeroporto e demais serviços que fornecem ao consumidor a opção de estacionar.

 

Ainda de acordo com a Lei, a empresa ou estabelecimento que descumprisse a medida teria que pagar 1 (uma) UFIP, por minuto subtraído do usuário que comprovar que foi prejudicado. A prefeitura seria a responsável pelo cumprimento da Lei, por meio da realização de fiscalizações.

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