Araguaína define regras para retorno das aulas presenciais de forma escalonada

Decreto é válido para as aulas na Rede Municipal de Ensino, Educação Infantil particular e cursinhos. Também foi alterado o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais

Crédito: Marcos Sandes/Ascom Prefeitura de Araguaína

O prefeito de Araguaína, Wagner Rodrigues, assinou um novo decreto na segunda-feira, 12, que atualiza as medidas restritivas no enfrentamento da Covid-19. O Decreto nº 025/21 altera o nº 019/2021 quanto ao funcionamento de instituições de ensino e algumas regras para estabelecimentos comerciais. Na sexta-feira, 9, a prefeitura anunciou que as aulas no formato semipresencial retornariam na segunda, 12.
 
As aulas na Rede Municipal de Ensino, Educação Infantil particular, cursinhos e afins estão autorizadas a retornarem usando o modelo semipresencial, de forma gradativa e escalonada. Além disso, todas as instituições devem seguir os protocolos de segurança da Organização Mundial da Saúde (OMS), do Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal da Educação, estabelecido por meio da Portaria nº 185/20.
 
As turmas devem ser divididas e se revezarão nas aulas presenciais a cada semana e atividades remotas. Entre outras regras de prevenção estão o respeito ao distanciamento de 1,5 metro entre as carteiras, aferição de temperatura, servir as refeições em sala de aula, uso obrigatório de máscaras, tapetes de higienização na porta das salas e marcação de distanciamento no pátio. Os estágios supervisionados continuam suspensos, exceto para alunos em internato e no último ano na área da saúde.
 
No comércio


Há novas mudanças no funcionamento de bares, restaurantes, cinemas, adegas, lanchonetes e similares, aumentando o horário máximo das 21h para 22h, e passando ter tolerância para às 23h.


O número de pessoas na mesa também foi alterado, de um máximo de 4 para 6 pessoas e a capacidade de lotação continua reduzida em 50%. Todas as pessoas em circulação no local devem usar máscara.


Além disso, os estabelecimentos devem manter o afastamento de 1,5 metro entre as mesas e disponibilizar obrigatoriamente aos clientes e trabalhadores álcool 70 graus INPM.
 
Ficou autorizado o consumo de bebida alcoólica somente dentro dos estabelecimentos e residências e continua proibido em qualquer local público.

Como denunciar


Caso algum descumprimento seja identificado, a população pode fazer a denúncia pelo número 190 da Polícia Militar ou pelos telefones da fiscalização municipal: (63) 3411-5640, (63) 99949-5394 ou (63) 99972-6133.

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