Banco é condenado a devolver R$ 22 mil a concessionária de Palmas, vítima de golpe

Para o juiz, em decorrência de um erro de lançamento do banco, ou de uma falha do sistema da própria instituição financeira, a concessionária foi induzida a cair em um golpe

Decisão é do juiz Roniclay Alves de Morais, da 5ª Vara Cível de Palmas
Descrição: Decisão é do juiz Roniclay Alves de Morais, da 5ª Vara Cível de Palmas Crédito: Rondinelli Ribeiro

O juiz Roniclay Alves de Morais, da 5ª Vara Cível de Palmas, condenou o Banco Bradesco S.A a devolver R$ 22.791 a uma concessionária de veículos de Palmas, após fraude em movimentação bancária. A sentença foi publicada na terça-feira, 15.

 

A fraude ocorreu no dia 14 de janeiro de 2014. A concessionária recebeu o valor de R$ 23.751 de um cliente, por meio de transferência bancária, para pagamento de uma peça comercializada. Como o montante era muito acima do preço cobrado pelo produto (R$ 960) e o valor já aparecia em conta, sem qualquer tipo de bloqueio ou restrição, a concessionária realizou, em aproximadamente 24 horas, a devolução do excedente ao comprador, totalizando R$ 22.791. No entanto, no mesmo dia da devolução, o valor recebido no dia anterior foi debitado da conta corrente da empresa, sob a alegação de devolução de cheque de talonário cancelado.

 

Para o juiz, em decorrência de um erro de lançamento do banco, ou de uma falha do sistema da própria instituição financeira, a concessionária foi induzida a cair em um golpe, razão pela qual deve ser indenizada do prejuízo. “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. O banco possui responsabilidade objetiva, com base na teoria do risco. Ele não poderá alegar caso fortuito porque se trata de um fortuito interno (e não fortuito externo)”, afirmou o magistrado em um trecho da decisão.

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