O prefeito de Paraíso, Celso Morais, publicou nesta segunda-feira, dia 8, o Decreto Municipal 612 de 2021, que trata de medidas para o enfrentamento da pandemia provocada pela Covid-19.
O decreto suspende a realização de eventos de qualquer natureza, independentemente da quantidade de pessoas, dentre os quais, seminários, congressos, convenções, simpósios, conferências, palestras, reuniões corporativas, oficinas, teinamentos, cursos corporativos, eventos esportivos e demais eventos sociais.
Também fica suspensa a concessão de Alvará de Localização e Funcionamento ou dê autorização eventual, para a realização de shows e eventos congêneres em espaços livres, casas de shows, clubes ou espaços de eventos de qualquer natureza.
Os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, praças de alimentação e estabelecimentos similares poderão funcionar somente até as 23h. O decreto ainda proíbe o uso do som automotivo de qualquer espécie nos bares, lanchonetes e congêneres.
Deliberações do COE
O novo decreto considerou as deliberações do Comitê de Operação Emergencial (COE), em reunião ocorrida no último dia 8. O COE é formado por representantes de diferentes segmentos da sociedade de Paraíso.
O Decreto 612/2021 entra em vigor na data de sua publicação e seguirá até o dia 6 de abril de 2021. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto n.º 604/2021 e o Decreto n.º 609/2021, mas convalidados os atos praticados durante a sua vigência.
A desobediência das medidas implica em punições, de acordo com a Lei Municipal 2.150 de 2021.
Confira aqui o decreto na íntegra.
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