Bares e restaurantes de Paraíso podem funcionar até 23h: novo decreto proíbe eventos

Medidas estabelecidas no novo decreto municipal permanecerão em vigor até o dia 6 de abril

Prefeito de Paraíso, Celso Morais
Descrição: Prefeito de Paraíso, Celso Morais Crédito: Divulgação/Prefeitura de Paraíso do Tocantins

O prefeito de Paraíso, Celso Morais, publicou nesta segunda-feira, dia 8, o Decreto Municipal 612 de 2021, que trata de medidas para o enfrentamento da pandemia provocada pela Covid-19.

 

O decreto suspende a realização de eventos de qualquer natureza, independentemente da quantidade de pessoas, dentre os quais, seminários, congressos, convenções, simpósios, conferências, palestras, reuniões corporativas, oficinas, teinamentos, cursos corporativos, eventos esportivos e demais eventos sociais.

 

Também fica suspensa a concessão de Alvará de Localização e Funcionamento ou dê autorização eventual, para a realização de shows e eventos congêneres em espaços livres, casas de shows, clubes ou espaços de eventos de qualquer natureza.

 

Os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, praças de alimentação e estabelecimentos similares poderão funcionar somente até as 23h. O decreto ainda proíbe o uso do som automotivo de qualquer espécie nos bares, lanchonetes e congêneres.

 

Deliberações do COE

 

O novo decreto considerou as deliberações do Comitê de Operação Emergencial (COE), em reunião ocorrida no último dia 8. O COE é formado por representantes de diferentes segmentos da sociedade de Paraíso.

 

O Decreto 612/2021 entra em vigor na data de sua publicação e seguirá até o dia 6 de abril de 2021. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto n.º 604/2021 e o Decreto n.º 609/2021, mas convalidados os atos praticados durante a sua vigência.

 

A desobediência das medidas implica em punições, de acordo com a Lei Municipal 2.150 de 2021.

 

Confira aqui o  decreto na íntegra.

 

Comentários (0)